terça-feira, 23 de abril de 2019

LULA É RÉUS EM OITO PROCESSOS CRIMINAIS.

) - O julgamento do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no STJ (Superior Tribunal de Justiça), nesta terça-feira (23), será mais um episódio do processo que levou o petista à primeira condenação na Lava Jato e, meses depois, à prisão.
Nele, Lula foi condenado em segunda instância em janeiro de 2018 a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex em Guarujá (SP).
Mas, além dessa ação, ele é réu em outros sete processos que tramitam tanto na Justiça Federal do Paraná como no Distrito Federal e em São Paulo.
O ex-presidente também já foi condenado, em fevereiro desse ano, a 12 anos e 11 meses de prisão no caso do sítio de Atibaia (SP). Ele recorre ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
Com o tríplex, é a primeira vez que um tribunal superior deverá analisar esse processo de forma colegiada (numa turma composta por cinco ministros).
Até agora, o STJ e o STF (Supremo Tribunal Federal) julgaram e negaram somente pedidos de soltura feitos pelo petista, sem discutir o processo que condenou o petista na Justiça Federal em Curitiba e no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), sediado em Porto Alegre.
Em novembro, o relator do recurso especial no STJ, ministro Felix Fischer, negou seguimento em decisão monocrática (individual) sob o argumento de que a defesa queria reanalisar provas, o que não cabe ao tribunal. Os advogados de Lula recorreram, e o caso agora será analisado pela Quinta Turma da corte. 
A defesa de Lula levou ao STJ 18 teses jurídicas para tentar reverter a condenação do petista no caso. As teses vão em três caminhos: a anulação do processo nas instâncias inferiores, a revisão do tamanho da pena e a prescrição.
Lula está preso em Curitiba desde de 7 de abril de 2018, depois de ter sido condenado em segunda instância na Lava Jato.
Ele foi condenado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro sob a acusação de receber propina da empreiteira OAS em decorrência de contratos da empresa com a Petrobras. O valor, apontou a acusação, se referia à cessão pela OAS de um apartamento tríplex, reformado, ao ex-presidente.
Os advogados contestam as acusações e as provas. Quanto ao crime de corrupção, afirmam que não ficou demonstrado um ato de ofício (um ato de Lula como presidente) em troca do apartamento.
Quanto à lavagem de dinheiro, sustentam que não houve uma conduta autônoma que caracterizasse esse crime por meio da tentativa de ocultar o imóvel.

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