Consulta-nos esta Casa de Leis,
sobre a constitucionalidade e legalidade da Emenda à Lei Orgânica do Município,
de número 01 de 27 de maio de 2014, que trata da ampliação do prazo da LICENÇA
À GESTANTE, prevista no inciso XVIII do artigo 7º da Constituição Federal, de
cento e vinte para cento e oitenta dias, apresentada por um terço dos
Vereadores membro desta Casa de acordo com a LOM e o inciso I do artigo 60 da
Lei Maior do nosso País., visando modificar o inciso X do artigo 45 da referida
Lei Orgânica.
Desde 09 de setembro de 2009, a
Lei Federal n. 11.770, autoriza os poderes públicos da União , Estados e
Municípios, a aderirem o programa da Empresa Cidadã, e estender o benefício
concedido às gestantes pela Constituição, em mais sessenta dias, conforme se lê
nos seus artigos 1º e 2º :
Art. 1o É
instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 (sessenta)
dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art.
7º da Constituição Federal.
Art. 2o É
a administração pública, direta, indireta e fundacional, autorizada a instituir
programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras,
nos termos do que prevê o art. 1º desta Lei.
Dessa forma, desde que
regulamentada por lei municipal, tal benefício poderá ser instituído na
Administração do Município, conforme autoriza a legislação federal em vigor.
Assim sendo, observado o devido
processo legal para a aprovação da Emenda à Lei Orgânica, ou seja:
- Apresentação
da Emenda à LOM, por no mínimo um terço dos membros da Casa de Leis;
- Aprovação
da Emenda à LOM, por dois terços dos membros do Legislativo;
- Interstício
(intervalo) de dez dias entre a primeira
e a segunda votação;
- Promulgação
e Publicação da Emenda à LOM, após a sua aprovação;
- Comunicação
aos órgãos oficiais (Executivo, Judiciário, Ministério Público e TCM-BA)
da promulgação e publicação da Emenda à LOM..
Ex positis, obedecida as
observações feitas , somos de parecer favorável pela apreciação, votação e
aprovação da referida Emenda à LOM, pois a mesma virá a beneficiar todas as
funcionárias do município.
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