Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federalconcordaram nesta quinta-feira (5) com a decisão liminar do ministro Teori Zavascki de suspender o presidente da Câmara,Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de exercer seu mandato de deputado federal. Assim, Cunha fica em uma situação incomum, na qual não só fica impedido de exercer o cargo que ocupa desde o início de 2015, como não pode nem atuar como deputado – votar, fazer discursos ou representar a Casa; mantém, no entanto, todas as prerrogativas de parlamentar, como salário e direito ao foro privilegiado.
Horas antes, ainda na madrugada desta quinta, Teori atendera ao pedido de afastamento feito em dezembro pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. “Não há a menor dúvida de que o investigado não possui condições pessoais mínimas para exercer, neste momento, na sua plenitude, as responsabilidades do cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, pois ele não se qualifica para o encargo de substituição da Presidência da República, já que figura na condição de réu no Inq 3983, em curso neste Supremo Tribunal Federal”, afirma Teori em um trecho das 73 páginas da decisãoPor unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federalconcordaram nesta quinta-feira (5) com a decisão liminar do ministro Teori Zavascki de suspender o presidente da Câmara,Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de exercer seu mandato de deputado federal. Assim, Cunha fica em uma situação incomum, na qual não só fica impedido de exercer o cargo que ocupa desde o início de 2015, como não pode nem atuar como deputado – votar, fazer discursos ou representar a Casa; mantém, no entanto, todas as prerrogativas de parlamentar, como salário e direito ao foro privilegiado.
Horas antes, ainda na madrugada desta quinta, Teori atendera ao pedido de afastamento feito em dezembro pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. “Não há a menor dúvida de que o investigado não possui condições pessoais mínimas para exercer, neste momento, na sua plenitude, as responsabilidades do cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, pois ele não se qualifica para o encargo de substituição da Presidência da República, já que figura na condição de réu no Inq 3983, em curso neste Supremo Tribunal Federal”, afirma Teori em um trecho das 73 páginas da decisãoPor unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federalconcordaram nesta quinta-feira (5) com a decisão liminar do ministro Teori Zavascki de suspender o presidente da Câmara,Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de exercer seu mandato de deputado federal. Assim, Cunha fica em uma situação incomum, na qual não só fica impedido de exercer o cargo que ocupa desde o início de 2015, como não pode nem atuar como deputado – votar, fazer discursos ou representar a Casa; mantém, no entanto, todas as prerrogativas de parlamentar, como salário e direito ao foro privilegiado.
Horas antes, ainda na madrugada desta quinta, Teori atendera ao pedido de afastamento feito em dezembro pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. “Não há a menor dúvida de que o investigado não possui condições pessoais mínimas para exercer, neste momento, na sua plenitude, as responsabilidades do cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, pois ele não se qualifica para o encargo de substituição da Presidência da República, já que figura na condição de réu no Inq 3983, em curso neste Supremo Tribunal Federal”, afirma Teori em um trecho das 73 páginas da decisão
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