O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), deve pôr em votação nesta quarta o Decreto Legislativo da Câmara que torna sem efeito o decreto presidencial 8.243 — aquele arroubo bolivariano de Dilma Rousseff —, que submete, ainda que de forma oblíqua, as decisões do governo federal a conselhos populares. Trata-se de uma óbvia usurpação dos poderes do Congresso pelo Executivo. Já tratei do assunto aqui muitas vezes. A Constituição estabelece, sim, a participação direta da população por meio de três instrumentos: plebiscitos, referendos e emendas de iniciativa popular. Os conselhos, na forma como quer o decreto de Dilma, simplesmente substituem a democracia representativa pela democracia direta.
À Folha, afirmou Alves: “O decreto está em desarmonia com o princípio da separação dos Poderes, pois ao Congresso Nacional cabe, precipuamente, formulação de políticas públicas, por meio de lei, após amplo debate entre todas as forças políticas — da situação e da oposição — sobre as mais diversas demandas de todos e quaisquer grupos da sociedade, alinhados ou não, ao governo”. É só uma questão de bom senso.
Nesta terça, Gilberto Carvalho, secretário-geral da Presidência, esteve com Alves. O deputado voltou a defender a retirada do texto, mas o governo deixou claro que não negocia. O presidente da Câmara lamentou: “Esperava compreensão do governo, mas não foi possível”.
Não custa lembrar trechos do monstrengo dilmiano. O Artigo 1º do decreto estabelece: “Fica instituída a Política Nacional de Participação Social – PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil”. Sei… O Inciso II do Artigo 3º sustenta ainda que uma das diretrizes do PNPS é a “complementariedade, transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa, participativa e direta”.
Certo! Então os conselhos seriam uma forma de democracia direta, né? Só que é a democracia direta que se realiza à socapa, sem que ninguém saiba. Ou o “cidadão” decide fazer parte de algum “coletivo” ou “movimento social” ou não vai participar de coisa nenhuma. O texto tem o topete de definir o que é sociedade civil logo no Inciso I do Artigo 2º: “o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”. Ou por outra: é sociedade civil tudo aquilo que o poder decidir que é; e não é o que ele decidir que não é
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