sexta-feira, 1 de maio de 2015

MINISTRO DIZ QUE PROCURADORIA GERAL E POLÍCIA FEDERAL DEVEM ATUAR EM HARMONIA

O ministro relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, disse que não cabe ao Judiciário interferir na briga por poder entre o Ministério Público e a Polícia Federal. A decisão contrariou o desejo do procurador geral da República, Rodrigo Janot. Ele pediu que o STF ordenasse à PF a produção e relatórios semanais sobre as investigações de desvios na Petrobras, como o local e a data de realização de oitivas de políticos e demais testemunhas do caso.

“É do mais elevado interesse público e da boa prestação da justiça que a atuação conjunta do Ministério Público e das autoridades policiais se desenvolva de forma harmoniosa”, afirmou Teori. A definição sobre as competências da atuação da PF e do Ministério Público “dispensa a interferência ou o arbitramento judicial”, de acordo com o ministro.

Ele determinou ainda a prorrogação de prazos para a condução dos inquéritos contra políticos na Operação.

Correção
Teori ainda refutou argumento usado por Janot para dizer que o Ministério Público deveria determinar minúcias sobre a investigação tocada pela PF. Janot fez as afirmações baseadas em despachos do próprio ministro.

Ele corrigiu a interpretação dada às suas palavras: “Essas afirmações buscaram, fundamentalmente, definir o nível de interferência do Poder Judiciário na fase de investigação. Não se destinaram, certamente, a fazer juízo ou a delimitar os campos de atuação das autoridades encarregadas de dar efetiva execução ao inquérito instaurado.” De acordo com o ministro, suas declarações não podem ser “compreendidas como destinadas a prejudicar a competência da autoridade policial”.

Teori disse que o Ministério Público tem “papel mais proeminente”. O ministro disse que, assim, a duas corporações devem agir em harmonia para escolher “métodos, rotinas de trabalho e práticas investigativas adequadas, a serem por eles mesmos definidos, observados os padrões legais, e que visem, acima de qualquer outro objetivo, à busca da verdade a respeito dos fatos investigados”.

Entre esses acordos mútuos que devem ser firmados sem interferência judicial, Teori menciona o local e a data das oitivas dos investigados e os relatórios semanais sobre o andamento das apurações da Lava-Jato.

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