- O deputado federal João Rodrigues (PSD-SC), 50, que foi preso nesta quinta-feira (8) pela Polícia Federal por ordem do STF (Supremo Tribunal Federal), havia sido denunciado há mais de 14 anos pelo Ministério Público Federal, em 2003, e começou a ser investigado há mais de 16 anos, em 2001.
Graças ao sistema de foro privilegiado para políticos e inúmeros recursos que a defesa apresentou, o caso de Rodrigues iria prescrever nesta segunda-feira (12). A prescrição ocorre quando a pena prevista para o crime não pode ser mais cumprida pela demora do Estado em processar e condenar uma pessoa.
No decorrer do processo, um dos investigados, o comerciante Luiz Fernando de Oliveira Guedes, morreu aos 50 anos sem ver a causa concluída.
Preso em um 8 de fevereiro, Rodrigues assinou em 8 de fevereiro de 1999, como prefeito em exercício de Pinhalzinho (SC), a autorização para abertura de um processo licitatório para a compra de uma máquina retroescavadeira avaliada em R$ 60 mil. Como forma de pagamento, além das verbas do Ministério da Agricultura, o prefeito autorizou a entrega de uma outra retroescavadeira, usada, pelo valor mínimo de R$ 23 mil.
Quatro dias depois, em 12 de fevereiro, a Prefeitura publicou um decreto do então prefeito em exercício autorizando o negócio. Por isso, segundo as contas do STF, o crime atribuído ao deputado prescreveria na próxima segunda-feira (12). Com a prisão, o prazo de prescrição parou de contar.
A pedido do Ministério Público Federal, que recebera um ofício da Câmara dos Vereadores, a Polícia Federal abriu inquérito em novembro de 2001 para investigar a aquisição do equipamento. Dois anos depois, em novembro de 2003, o procurador da República Pedro Antônio Roso denunciou Rodrigues, o procurador do município, Cláudio Utzig, o presidente da comissão de Licitação, Eloi Trevisan, e o secretário de Agricultura, Luiz Hentz, entre outras pessoas.
O que chamou a atenção do MPF, e está na base da denúncia, foi a sequência de medidas tomadas pela prefeitura em um curto espaço de tempo, o que demonstrou, para o procurador da República, que o grupo de servidores "frustrou o caráter competitivo da licitação, sendo que o empresário [vendedor] se aproveitou de tal fato
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