quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

TRIBUNAL FEDERAL EM PORTO ALEGRE NEGA ABSOLVIÇÃO DA MULHER DE LULA

 - O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), sediado em Porto Alegre, negou nesta quarta-feira (14) a possibilidade de a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrer aos tribunais superiores para declarar a absolvição sumária de Marisa Letícia Lula da Silva, mulher de Lula, em duas ações penais, em decorrência da morte dela, ocorrida em fevereiro do ano passado. As informações são da Agência Brasil.
A decisão foi tomada pela desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarràre.
Ao decidir sobre a questão em segunda instância, a magistrada não admitiu a subida do recurso para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal) por entender que há não divergências jurisprudenciais sobre a questão.
Em março do ano passado, o juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, declarou extinta a punibilidade da ex-primeira-dama, porém não decretou a absolvição sumária como solicitou a defesa.
O advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, argumenta que, mesmo com a extinção da punibilidade, a absolvição sumária é necessária para afastar qualquer juízo negativo em relação à memória da ex-primeira-dama. O mesmo pedido já havia sido rejeitado pela 8ª turma do TRF, responsável por julgar os recursos das decisões de Moro.

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