quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

JUSTIÇA AUTORIZA COBRANÇA DE MULTA SOBRE A CONTA DE ÁGUA EM SÃO PAULO

O desembargador José Renato Nalini
O desembargador José Renato Nalini (Folhapress/VEJA)
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, liberou nesta quarta-feira a cobrança de multa por consumo em excesso de água, instituída pelo governo do Estado e pela Companhia de Saneamento Básico de São Paulo (Sabesp). Nalini suspendeu a liminar que impedia a cobrança da sobretaxa de 40% a 100% a mais na conta dos consumidores que excederem a média mensal de gasto de água.
Na terça-feira, a 8ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista havia concedido a liminar a favor da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) para barrar a cobrança. A entidade questionou a legalidade da multa, com base na legislação federal, e exigiu informações claras e detalhadas sobre a adoção de racionamento no Estado.
O desembargador argumentou que adiar a implantação da sobretaxa proposta pelo governo e regulamentada para este mês poderia causar prejuízos à população. "Inibir a implantação da tarifa de contingência pode causar gravíssimo prejuízo à saúde pública. Ninguém sobrevive sem água. A tarifa de contingência obteria economia aproximada a 2.500 litros por segundo, volume capaz de abastecer mais de 2 milhões de consumidores”, afirmou na decisão

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