quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

JUSTIÇA BLOQUEIA BENS DO EX PRESIDENTE DA PETROBRÁS

José Sergio Gabrielli, presidente da Petrobras (Foto: Darlan Alvarenga/G1)José Sergio Gabrielli, quando era presidente da Petrobras (Foto: Darlan Alvarenga/G1)
A juíza Roseli Nalin, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou nesta quarta-feira (28) o arresto dos bens e a quebra de sigilo fiscal e bancário dos réus da ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público em dezembro de 2014 contra executivos da Petrobras e da Andrade Gutierrez.Os acusados são José Sérgio Gabrielli, ex-presidente da Petrobras; Renato Duque, ex-diretor de Engenharia e Serviços da Petrobras; Pedro Barusco, ex-gerente-executivo de Serviços e Engenharia; Sérgio Arantes, ex-gerente Setorial de Estimativas de Custos e Prazos; José Carlos Amigo, ex-gerente de Implementação de Empreendimentos para o Cenpes; Alexandre da Silva, ex-gerente Setorial de Construção e Montagem do Cenpes; Antônio Perrota, responsável pela elaboração dos orçamentos dos contratos; e Guilherme Neri, responsável pela elaboração dos orçamentos dos contratos.A decisão de arresto de bens e quebra de sigilo fiscal e bancário de 2005 a 2010 atinge a todos, segundo a Justiça. Em nota, Sérgio Gabrielli disse que não foi informado da decisão e que não teme qualquer investigação. A Andrade Gutierrez afirmou que todos os contratos com a Petrobras foram realizados dentro dos processos legais. Já a Petrobras ainda não se pronunciou sobre a decisão.A ação do MP foi amparada pelos inquérutos que teriam comprovado sucessivas e superpostas contratações em benefício da empresa Andrade Gutierrez; sobrepreço e superfaturamento praticado nos contratos; ausência de transparência na seleção da Andrade Gutierrez para prosseguir como cessionária de obrigações firmadas entre a Petrobras e a empresa Cogefe Engenharia Comércio e Empreendimentos, explica a juíza na decisão.Ainda de acordo com a juíza, a apuração tem origem em auditorias do Tribunal de Contas da União em obras públicas no Estado do Rio como as de ampliação e modernização do Centro de Pesquisas da Petrobras (Cenpes), “apontado que em todas as obras do Cenpes os contratos tiveram valores superiores aos praticados no mercado, além de firmados por preços superiores aos valores orçados pela própria estatal, que, por sua vez já traziam embutidos os sobrepreços.”As auditorias do TCU concluem que "a falta de publicidade e observância do processo licitatório subtraiu da estatal a oportunidade de selecionar a melhor proposta, aquela que trouxesse maior vantajosidade para a empresa, culminando, com base na última inspeção do TCU, um superfaturamento de R$ 31,4 milhões", ressalta a juíza.Ela explica ainda que houve resistência na realização das inspeções pela Secretaria de Controle Externo do Rio de Janeiro, e foi determinado à Secretaria de Obras do TCU a realização de auditoria nos contratos das obras do Cenpes uma vez que é grande a probabilidade de o superfaturamento ser ainda maior com a nova fiscalização.
“A quebra de sigilo fiscal e bancário tem por escopo a instrução dos inquéritos civis que amparam a ação, eis que não teve acesso a todos os dados necessários anteriores e posteriores, de forma a elucidar o valor total envolvido durante a gestão dos réus e quantificar a participação da empresa, para que possa ser resguardada a eficácia da responsabilização desta ação civil pública”, escreve a juíza em sua decisão

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