domingo, 4 de fevereiro de 2018

PRISÃO, INELEGIBILIDADE OU ABSOLVIÇÃO?



A Constituição da  República Federativa do Brasil, a nossa Lei Maior, diz no seu artigo 5º “caput” que: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, ...
A Lei da Ficha Limpa nos assegura que são inelegíveis e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;...................
Por existir no sistema penal brasileiro, “uma jabuticaba” plantada pelos espertos na nossa Constituição e  que diz no seu artigo 5º inciso LVII “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;......os partidários dos políticos condenados em segunda instância, aproveitando-se dos inúmeros recursos judiciais , de que a justiça é lenta e assoberbada, afirmam que não se pode prender o condenado criminalmente, mesmo quando confirmada a sentença em segunda instância, que este pode ser candidato e portanto é elegível ,contrariando o que decidiu o Supremo Tribunal Federal, que é o intérprete e guardião da nossa Lex Magna, que já firmou posição no sentido de que é possível sim a  prisão e cumprimento da pena do condenado criminalmente, cuja sentença foi confirmada pelo respectivo Tribunal .
Em quase todos os países democráticos e civilizados, os condenados cumprem pena a partir da sentença e aguardam o resultado dos recursos  presos.
Votaram a favor da prisão depois de condenação em segunda instância os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e a presidente do STF, Cármen Lúcia.
Os recursos porventura impetrados pelos condenados da lava jato e confirmados pelo TRF4, serão julgados no Supremo Tribunal Federal pelo Ministro Edson Fachin, que inevitavelmente irá confirmar o seu voto anterior.
Pressionar para modificar o entendimento do STF apenas por interesse político, é como disse a Presidente deste colegiado ” é querer apequenar o Supremo Tribunal Federal”.
Se o condenado em segunda instância, seja ele quem for, pode recorrer às instância superiores para reformar tal decisão e não conseguindo, é certo que estará irreversivelmente inelegível , será preso o para cumprimento da pena, e não poderão concorrer à qualquer eleição pelos próximos oito anos.

Assim é a nova realidade brasileira: “Dura Lex Sed Lex”  A lei deve ser para todos sem distinção de qualquer natureza; é assim que quer o  nosso povo , e é assim que diz a Constituição Federal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário