A Constituição da
República Federativa do Brasil, a nossa Lei Maior, diz no seu artigo 5º
“caput” que: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, ...
A Lei da Ficha Limpa nos assegura que são inelegíveis “e) os que forem
condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial
colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o
cumprimento da pena, pelos crimes:
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o
patrimônio público;...................
Por existir no sistema penal brasileiro, “uma jabuticaba” plantada pelos
espertos na nossa Constituição e que diz
no seu artigo 5º inciso LVII “ninguém será considerado culpado até o
trânsito em julgado de sentença penal condenatória;......os partidários
dos políticos condenados em segunda instância, aproveitando-se dos inúmeros
recursos judiciais , de que a justiça é lenta e assoberbada, afirmam que não se
pode prender o condenado criminalmente, mesmo quando confirmada a sentença em
segunda instância, que este pode ser candidato e portanto é elegível ,contrariando
o que decidiu o Supremo Tribunal Federal, que é o intérprete e guardião da
nossa Lex Magna, que já firmou posição no sentido de que é possível sim a prisão e cumprimento da pena do condenado
criminalmente, cuja sentença foi confirmada pelo respectivo Tribunal .
Em quase todos os países democráticos e civilizados, os condenados
cumprem pena a partir da sentença e aguardam o resultado dos recursos presos.
Votaram a favor da prisão depois
de condenação em segunda instância os ministros Edson Fachin, Luís Roberto
Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e a presidente do STF,
Cármen Lúcia.
Os recursos porventura impetrados pelos condenados da lava
jato e confirmados pelo TRF4, serão julgados no Supremo Tribunal Federal pelo Ministro Edson Fachin, que
inevitavelmente irá confirmar o seu voto anterior.
Pressionar para modificar o entendimento do STF apenas por
interesse político, é como disse a Presidente deste colegiado ” é querer
apequenar o Supremo Tribunal Federal”.
Se o condenado em segunda instância, seja ele quem for, pode
recorrer às instância superiores para reformar tal decisão e não conseguindo, é
certo que estará irreversivelmente inelegível , será preso o para cumprimento
da pena, e não poderão concorrer à qualquer eleição pelos próximos oito anos.
Assim é a nova realidade brasileira: “Dura Lex Sed Lex” A lei deve ser para todos sem distinção de
qualquer natureza; é assim que quer o
nosso povo , e é assim que diz a Constituição Federal.
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