- O transporte escolar não autorizado e o transporte remunerado irregular de pessoas ou bens passam, a partir desta segunda-feira a valer como infrações gravíssimas no Código de Trânsito Brasileiro.
Com a mudança, a multa para o transporte escolar, por exemplo, passa de R$ 195,23 para R$ 1.467,35. O motorista do veículo escolar não autorizado ainda levará 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da apreensão do veículo.
Enquanto isso, para o transporte de pessoas e bens sem a devida autorização, a infração passou de média para gravíssima, também com remoção do veículo, e 7 pontos na CNH. A multa sobe de R$ 130,16 para R$ 293,47.
Apesar do aumento do rigor dessa mudança, outras alterações podem ocorrer no Código de Trânsito Brasileiro. Em junho, foi encaminhado ao Congresso Nacional, o projeto de lei que dobra o limite de pontuação e estende a validade da carteira de motorista também acaba com a multa para condutores que transportarem crianças fora de cadeirinhas de retenção.
Uma das alterações propostas no código pelo projeto de lei encaminhado ao Congresso pelo presidente Jair Bolsonaro estabelece que condutores que não utilizarem esse dispositivo de segurança -que, pela proposta, será obrigatório para crianças de até sete anos e meio- receberá apenas uma advertência escrita, sem qualquer tipo de multa.
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