sábado, 27 de julho de 2013

JUIZ BAIANO É AFASTADO PELO S.T.F.


Luiz Fux mantém afastamento de Luiz Roberto Cappio da magistratura baiana
Cappio é investigado por baixa produtividade e comportamento agressivo
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de medida cautelar impetrada pelo juiz Luis Roberto Cappio contra a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que o afastou da magistratura por 90 dias. Cappio foi o responsável por determinar o retorno das cinco crianças de Monte Santo, no nordeste baiano, adotadas irregularmente. Na reclamação, o magistrado afirma que o ato praticado pelo TJ-BA teria afrontado a autoridade da decisão proferida pela Suprema Corte, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4638, de relatoria do ministro Marco Aurélio. Cappio diz que a instauração do processo administrativo disciplinar deve obedecer requisitos estabelecidos na legislação da regência, e que o processo deverá ser precedido de defesa prévia do magistrado. Segundo ele, a Corte baiana ajuizou uma cautelar antes da intimação para apresentação da defesa prévia. O presidente do TJ-BA, Mário Alberto Hirs, informou ao STF que o afastamento aconteceu em decorrência de “seu comportamento agressivo com os membros do Ministério Público atuantes naquela comarca e os serventuários” e por tratar de forma "grosseira" os promotores, advogados, autoridades policiais e servidores, além de apresentar baixa produtividade. O TJ-BA ainda argumentou que o magistrado utilizava “palavras de baixo calão, chegando a jogar os autos de processos, com violência, sobre a mesa, estabelecendo um clima de tensão absoluta entre os profissionais que trabalham naquela comarca”. A Corte baiana ainda frisou que o afastamento foi para manter a integridade física dos servidores. De acordo com a decisão de Fux, o processo administrativo instaurado contra Cappio pretende apurar a baixa produtividade do magistrado, que em três anos de atuação na Comarca de Euclides da Cunha proferiu apenas três sentenças de mérito, além de desmarcar, sem justificativa, número excessivo de audiências. “Sendo assim, dada a gravidade dos fatos apreciados pelo TJ-BA, bem como o poder geral de cautela do Tribunal de Justiça local e, ainda, que o pedido liminar confunde-se com a tutela satisfativa, indefiro-o, na medida em que ausente, nesta fase cognitiva não exauriente, a fumaça do bom direito”, afirma Fux. A decisão é do dia 25 de junho.

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