quarta-feira, 17 de abril de 2013

DESCOBERTO ROMBO DE MAIS DE 400 MILHÕES NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA-BA



Corregedor Francisco Falcão do CNJ
Foto: Ag CNJ
O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou a abertura de sindicâncias para apurar responsabilidades do presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), desembargador Mário Alberto Simões Hirs, e da ex-presidente da corte, desembargadora Telma Laura Silva Britto, por uma série de irregularidades identificadas, na semana passada, durante correição da Corregedoria Nacional de Justiça no sistema judiciário baiano. O corregedor fez o anúncio nesta terça-feira (16/4), durante a 167ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre as principais irregularidades estão erros no cálculo de precatórios judiciais – dívidas do setor público reconhecidas pela Justiça – que causaram prejuízo de R$ 448 milhões ao erário.

Além das sindicâncias, o corregedor nacional anunciou medidas para combater a morosidade da prestação jurisdicional do TJBA. Ele deu prazo de 30 dias para que as corregedorias de Justiça da capital e do interior do estado apresentem projeto de mutirão para as unidades judiciais e extrajudiciais com atrasos mais significativos em seus serviços. As medidas constam de relatório preliminar sobre a correição realizada no sistema judiciário da Bahia entre os dias 8 e 12 de abril último. O documento foi lido ao Plenário do CNJ, no início da sessão desta terça-feira (16/4), e aponta indícios de uma série de irregularidades.

Francisco Falcão considera graves as irregularidades verificadas na Bahia. “O quadro retratado de forma breve neste relatório preliminar de correição é grave. São indicadas sérias irregularidades na administração do tribunal, em relação a licitações, controle de pessoal e precatórios. Os serviços dos cartórios extrajudiciais são deficientes e passam a impressão de que a administração do tribunal não tem a menor simpatia pela realização de concurso público para delegação. O setor de precatórios está sem controle, sobretudo em relação aos cálculos de atualização das dívidas e verificação dos requisitos legais para a formação dos autos dos precatórios, expondo o ente público a pagamentos indevidos de grande monta”, informa o documento.

Sobre os precatórios, o corregedor nacional informou que o descontrole desse setor do TJBA provocou diferenças entre o valor devido e o efetivamente pago pelo poder público que chegaram a R$ 448 milhões. Outro indício de irregularidade citado pelo ministro é o aparente extravio de uma Ação Civil Pública sobre improbidade administrativa distribuída, no âmbito do tribunal, em março de 2011.

A correição descobriu também que assessores de gabinetes comparecem ao trabalho uma ou duas vezes por semana, em um esquema de revezamento entre eles, em que supostamente trabalhariam na residência nos outros dias. Há também o caso relativo a contrato entre o TJBA e Banco do Brasil, com dispensa de licitação, para administração de depósitos judiciais. Também chamou a atenção da Corregedoria Nacional de Justiça o fato de cerca de mil magistrados e servidores não terem apresentado declaração de bens e renda nos últimos cinco anos.
O relatório aponta ainda falhas nos serviços judiciários do TJBA. “No tocante aos serviços judiciários, a deficiência se repete, no primeiro e no segundo grau, e não há nenhuma medida eficaz do tribunal para equacionar o problema. Os apontamentos indicam possível responsabilidade pessoal dos gestores, porque antes alertados quanto às questões levantadas no presente relatório, sem resposta ou sem providência adequada que satisfaçam as recomendações e determinações constantes em inspeções anteriores”, relata o documento, citando as recomendações anteriormente feitas pela Corregedoria Nacional de Justiça.

A Corregedoria também identificou irregularidades nos serviços notariais e de registro, entre as quais a não realização de concurso, o que contraria a determinação de inspeção anterior do órgão.

A correição foi motivada por indícios de descumprimento, pelo TJBA, de determinações anteriores da Corregedoria Nacional de Justiça, feitas nas gestões dos ministros Gilson Dipp e Eliana Calmon, e teve como alvos as unidades da Justiça estadual de primeiro e segundo grau, além dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro

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