A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta
quarta-feira a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/11, do deputado
Nazareno Fonteles (PT-PI), que prevê que o Congresso Nacional referende as
súmulas vinculantes, as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e as ações
declaratórias de constitucionalidade (ADC) emitidas pelo Supremo Tribunal
Federal (STF). Caso o Congresso se posicione contra a decisão do STF, a questão
irá para consulta popular.
O projeto também amplia de seis para nove o número mínimo de ministros do STF necessários para declarar a inconstitucionalidade de normas.
O projeto também amplia de seis para nove o número mínimo de ministros do STF necessários para declarar a inconstitucionalidade de normas.
O relator na comissão,
deputado João Campos (PSDB-GO), disse que a medida vai prevenir a hipertrofia
do STF. “Ao valorizar a soberania popular, a proposta contribui para o diálogo
e a harmonia entre os Poderes Judiciário e Legislativo e preserva a separação
dos poderes”, afirmou. Súmula
vinculante :Pela PEC, será necessária a aprovação de 9 dos 11
ministros (4/5 do total) do Supremo para a publicação da súmula, que deverá ser
remetida ao Congresso Nacional para aprovação, por maioria absoluta, de seu
efeito vinculante, em até 90 dias. Atualmente, a decisão é tomada por, no
mínimo, 8 ministros (2/3 do total) e tem efeito vinculante a partir da data da
publicação. Caso o Congresso não tome nenhuma decisão no prazo de 90 dias, a
súmula terá efeitos vinculantes. A proposta enfatiza que a súmula deve se
basear somente nas decisões precedentes, sem extrapolar para outras possíveis
situações.
Para que as ações diretas
de inconstitucionalidade e as declaratórias de constitucionalidade tenham
efeito vinculante, elas precisarão ser aprovadas por 3/5 dos membros do Senado
e da Câmara em até 90 dias. A PEC também veda a suspensão da eficácia de
emendas constitucionais por medida cautelar pelo STF. Atualmente, as ações do
Supremo têm efeito vinculante imediato. Se o Congresso não decidir no prazo de
90 dias, as ações terão efeitos vinculantes. Caso o Congresso se posicione
contra a decisão do STF, a questão irá para consulta popular. A PEC também
amplia de seis para nove o número mínimo de ministros do STF para declarar a
inconstitucionalidade de normas. A
proposta agora deve ser analisada por comissão especial a ser instalada pela
Presidência da Câmara. Em seguida, a matéria será votada em dois turnos pelo
Plenário.
A separação dos Poderes na
República é cláusula pétrea, nenhum parlamentar pode mudá-la sem ferir de morte
a democracia e federação brasileira.
Se aprovada esta heresia
jurídica, vai se amordaçar a Justiça
brasileira, último bastião da garantia e dos direitos do nosso povo e desta
Nação.
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