Diaristas: nova lei deixou a categoria de fora
A maioria dos TRTs, entretanto, já chegou a um posicionamento mais ou menos pacificado sobre onde termina a figura do diarista e começa a do mensalista. Em dez dos 24 tribunais, quem trabalha mais de dois dias na semana para o mesmo patrão tende a ser considerado mensalista. Ou seja, se o empregador não registrar esse empregado, é grande a chance de de que seja obrigado a fazê-lo pela Justiça – e pagar todas as verbas devidas.
Nas nove unidades da Federação cobertas por esses dez TRTs – Tocantins, Pernambuco, Santa Catarina, Paraíba, São Paulo, Bahia, Ceará, Piauí, Mato Grosso e Distrito Federal –, havia, em 2011, cerca de 940,5 mil domésticos que trabalhavam para mais de um patrão, segundo os dados do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).
Em quatro Estado, entretanto, só é mensalista quem trabalha mais de três dias – mais da metade da semana: Rio de Janeiro, Acre, Rondônia e Goiás. Neles, em 2011, viviam cerca de 14% dos domésticos que trabalham para mais de um patrão, ou 275,7 mil pessoas.
O Tribunal fluminense, aliás, é o único do País a ter uma súmula sobre o assunto – nos demais, trata-se de um entendimento majoritário ou tendência, informam os TRTs. Editado em 2011, o texto diz que o trabalho doméstico prestado “até três vezes por semana não enseja configuração do vínculo empregatício”.
“Há defenda que deve haver trabalho todos os dias da semana – logo, 6 dias – por várias semanas, para caracterizar o liame empregatício doméstico. Outros afirmam que gera o vínculo mais de 4 dias de trabalho por semana. Há, ainda, aqueles menos radicais que advogam que que o trabalho por mais de 3 dias semanais equipara-se ao trabalho contínuo (...). Daí a necessidade do TRT da 1ª Região (RJ) em uniformizar sua jurisprudência”, diz a desembargadora do TRT-1, Vólia Bomfim Cassar, doutora em Direito e Economia e que fará uma palestra sobre os direitos dos domésticos no próximo dia 2 de maio
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