A decisão desta
quinta-feira, 18, não afasta a possibilidade de juízes terem interpretações
divergentes sobre o assunto. A situação preocupa muito governo. Estimativas
preveem um impacto bilionário, de até R$ 40 bilhões aos cofres públicos, se a
Justiça desconsiderar os atuais parâmetros de renda para concessão do
benefício. A decisão do Supremo abre espaço para um aumento no número de
pessoas que recebem os recursos da Loas.
Considerada uma das
transferências sociais de valor mais alto, a Loas paga benefícios de prestação
continuada e de renda mensal vitalícia a cerca de 2 milhões de brasileiros. No
ano passado, o Orçamento reservou R$ 29,3 bilhões para esta rubrica. O valor
deve subir para R$ 32,8 bilhões neste ano e atingir a cifra de R$ 37,5 bilhões
em 2014, segundo o Ministério do Planejamento.
O benefício para
idosos e deficientes carentes está previsto na Constituição Federal. Um dos
artigos do texto constitucional estabelece que é garantido um salário mínimo
mensal ao deficiente e ao idoso que comprovem não possuir meios para a
manutenção.
A maioria dos
integrantes do STF concluiu que é inconstitucional o dispositivo da Loas
segundo o qual deveria ser considerada incapaz de prover a manutenção do
deficiente ou idoso a família cuja renda mensal per capital fosse inferior a um
quarto do salário mínimo. O Supremo também declarou inconstitucional um
dispositivo do Estatuto que excluía outros benefícios concedidos a membros da
família do cálculo da renda familiar.
No julgamento,
prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes para quem a regra trazia problemas
de isonomia na distribuição dos benefícios. Para parte dos ministros, esse
quadro provoca discrepâncias. No caso de um casal de idoso, se um deles tem uma
aposentadoria de um salário mínimo, o outro não poderá receber o benefício da
Loas porque a renda per capita da família será de meio salário mínimo. Por outro
lado, um casal sem renda poderá requerer o benefício para ambos os cônjuge.
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