quinta-feira, 9 de maio de 2019

ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS PODEM REVOGAR PRISÃO DE DEPUTADOS ESTADUAIS.

STF estendeu às Assembleias Legislativas os poderes de derrubada de decisões judiciais. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
STF estendeu às Assembleias Legislativas os poderes de derrubada de decisões judiciais. 
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (8), que as Assembleias Legislativas podem revogar ordens de prisão decretadas contra deputados estaduais.
A decisão, tomada por 6 votos a 5, abrange também a possibilidade de alteração de medidas cautelares, como afastamento de mandato. A nova regra dá às Assembleias o mesmo poder que possui o Congresso Nacional, que pode barrar prisões e medidas cautelares contra deputados federais e senadores.
O julgamento que resultou na mudança analisava três ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade) ajuizadas pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) que questionavam trechos das Constituições dos estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Mato Grosso.
Os trechos permitiam que as Assembleias sustarem decisões judiciais. Apesar de a decisão do STF se restringir aos três estados e ter sido tomada de forma cautelar - ou seja, não definitiva - ela sinaliza o entendimento da corte sobre o tema, a chamada “jurisprudência”.
Os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli votaram no sentido de estender aos deputados estaduais as mesmas prerrogativas dos parlamentares federais.

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