quarta-feira, 8 de maio de 2019

POLÍTICOS E JORNALISTA PODERÃO PORTAR ARMA DE FOGO.

Brazil's President Jair Bolsonaro speaks during a ceremony where he signed a second decree that eases gun restrictions, during the signing ceremony at Planalto presidential palace in Brasilia, Brazil, Tuesday, May 7, 2019. The decree opens Brazil’s market to guns and ammunition made outside of Brazil according to a summary of the decree. Gun owners can now buy between 1,000 -5,000 rounds of ammunition per year depending on their license, up from 50 rounds. Lower-ranking military members can now carry guns after 10 years of service. (AP Photo/Eraldo Peres)
Novo decreto de Bolsonaro amplia o porte de arma e o concede a profissionais como políticos, advogados, jornalistas e até conselheiros tutelares. (Foto: AP Photo/Eraldo Peres)
O decreto que flexibilizou o porte de arma, assinado na terça-feira (7) pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), concedeu o direito a porte de armas para políticos, jornalistas, advogados, motoristas de veículos de carga, proprietários rurais, conselheiros tutelares, agentes socioeducativos e outras profissões..
As ocupações que tiveram o porte flexibilizado envolvem profissionais da imprensa que atuem em coberturas policiais; motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas; conselheiros tutelares; agentes públicos em cargos de mandato eletivos no Legislativo, Executivo nas esferas Federal, Estadual e Municipal; agentes da Segurança Pública e Penitenciária; polícia administrativa em Assembleias e Câmaras; e advogados com função de oficiais de Justiça.
Também estão contempladas no novo decreto as profissões de instrutor de tiro; proprietários de comércio de venda de arma de fogo; residentes em área rural; agentes de trânsito; e funcionários de empresas de segurança privada e transporte de valores.
A nova legislação, publicada nesta quarta-feira (8), também flexibilizou as regras de transporte de armas para colecionadores, atiradores esportivos e caçadores, conhecidos pela siga CAC.
O decreto alterou também a forma de solicitação desse porte. Agora, não é mais necessária a autorização da Polícia Federal, que envolvia a apresentação de uma justificativa plausível para análise de um delegado federal.
A partir da data da publicação, apenas uma declaração de necessidade basta para formalizar o pedido.
Um outro ponto que será alterado com o texto é maior possibilidade de importação de armas, antes restrita

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