sábado, 13 de abril de 2013

EX MINISTRO DA JUSTIÇA QUER PRAZO MAIOR PARA RECURSO DO MENSALÃO





O ex-ministro Marcio Thomaz Bastos
Foto: O Globo / Michel Filho

O ex-ministro Marcio Thomaz Bastos O Globo / Michel Filho
BRASÍLIA - O advogado Márcio Thomaz Bastos, que defende o ex-executivo do Banco Rural José Roberto Salgado, entrou com pedido ao vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, para que encaminhe ao plenário da Corte a discussão sobre o prazo para apresentação de recursos ao julgamento do mensalão. De acordo com o advogado, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, mesmo tendo em mãos recursos neste sentido, se negou a submeter à apreciação do plenário. Barbosa negou todos os pedidos dos advogados por mais prazo para recursos.
Na última segunda-feira, a defesa do ex-ministro José Dirceu ingressou com pedido no Supremo para que seja suspensa a decisão de Barbosa sobre os prazos para apresentação de recursos. Também foi pedida a suspensão da publicação do acórdão do julgamento, até que o plenário analise a prorrogação dos prazos. A data limite para publicação do acórdão era 1º de abril. Hoje, o presidente do Supremo disse que o acórdão será publicado na próxima semana.
De acordo com Bastos, o pedido foi encaminhado a Lewandowski com base no regimento interno da Corte. Ele justifica que a garantia de prazo mínimo para conhecimento e análise das estimadas 10 mil páginas do acórdão, é fundamental para o exercício do direito de defesa.
Parte do acórdão será inédita, diz advogado
O advogado alega também que, durante o julgamento, apenas os votos do relator e do revisor foram lidos, e nem sempre em sua integralidade. “Boa parte do acórdão será inédita, pois não se referirá exclusivamente aos debates travados durante as sessões de julgamento, de tal modo que a publicação do acórdão tornará público, pela primeira vez, o conteúdo completo dos votos dos ministros” diz o advogado.
Ainda segundo Bastos, “a garantia de tempo hábil para conhecimento do acórdão não altera em absolutamente nada os prazos prescricionais ou de qualquer outra natureza relativos a esse processo. Mas a falta dela pode inviabilizar o direito constitucional à ampla defesa e comprometer a necessária isenção que o Supremo Tribunal Federal precisa ter na condução desse julgamento”

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