Dono da empresa chamada de "lavanderia de dinheiro" no julgamento do mensalão, o operador financeiro Lúcio Bolonha Funaro poderá ser perdoado pela Justiça nas próximas semanas.
É o que quer o Ministério Público Federal, que assinou um acordo de delação premiada com ele em 2005.
É o que quer o Ministério Público Federal, que assinou um acordo de delação premiada com ele em 2005.
A Procuradoria considera que Funaro merece o perdão judicial por ter dado uma "contribuição efetiva" para o desfecho do caso, mas não quis informar à Folha quais teriam sido as colaborações.
Editoria de Arte/Folhapress |
O acordo de delação rendeu a Funaro a exclusão de seu nome da lista de denunciados do mensalão no processo julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Porém, como só a Justiça pode perdoar um acusado, a Procuradoria-Geral da República enviou as acusações contra ele à primeira instância da Justiça.
Se o Judiciário confirmar o perdão, Funaro fica livre de condenações nesse caso.
Três procuradores que tiveram acesso às investigações afirmaram àFolha, em caráter reservado, que Funaro ajudou a desvendar detalhes do caso e forneceu documentos que demorariam para chegar às autoridades.
Uma das novidades teria sido a afirmação de Funaro de que havia repassado valores ao então tesoureiro do PL (atual PR) José Tadeu Candelária na sede do partido em Mogi das Cruzes (SP).
Quando assinou o acordo com o Ministério Público, em novembro de 2005, Funaro já era suspeito de ser o dono da empresa Guaranhuns, apontada como intermediária de transferências do mensalão para o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP).
Àquela altura, a CPI dos Correios no Congresso já havia aprovado um requerimento para quebrar o sigilo bancário de Funaro.
Nos depoimentos ao Ministério Público naquele mês, Funaro admitiu que tinha colocado um "laranja" na Guaranhuns e tinha feito repasses de dinheiro a Costa Neto.
Em entrevista à Folha em outubro de 2005, Funaro havia negado esses fatos.
Em 28 de março de 2006, ele entregou à Procuradoria o extrato da conta corrente da Guaranhuns e planilhas sobre as transações com a SMPB, a agência de Marcos Valério de Souza, considerado o operador do mensalão, e os repasses a Costa Neto e ao PL.
À época, a Guaranhuns era alvo de devassa do Banco Central e do Coaf, órgão do Ministério da Fazenda.
Dois dias depois, o Ministério Público apresentou a denúncia do mensalão ao STF e informou ao tribunal que Funaro estava fora da lista de denunciados em virtude da delação premiada.
Na denúncia e nas alegações finais no mensalão, a Procuradoria citou apenas um trecho de depoimento de Funaro em que ele conta como recebeu dinheiro da SMPB e transferiu os recursos para Costa Neto e para o PL.
No julgamento no STF, porém, o nome de Funaro foi repetido dezenas de vezes pelos ministros. "Essa Garanhuns era uma verdadeira lavanderia de dinheiro", disse o revisor do caso, ministro Ricardo Lewandowski
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