sexta-feira, 8 de agosto de 2014

MINISTRO AUTORIZA ZÉ GENOINO A CUMPRIR PENA EM CASA

Genoino, em novembro de 2013, quando foi preso pela Polícia Federal
Genoino, em novembro de 2013, quando foi preso pela Polícia Federal


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou hoje (7) o ex-deputado federal José Genoino, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a progredir para o regime aberto. Com a decisão, Genoino cumprirá o restante de sua pena em casa, onde terá que seguir regras estabelecidas pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, que vai efetivar a decisão.

Segundo Barroso, Genoino cumpriu um sexto da pena de quatro anos e oito meses de prisão no regime semiaberto, requisito para a passagem ao aberto. %u201CTendo em vista a documentação que instrui o pedido, considero atendido o requisito objetivo para a progressão de regime na data de 21 de julho de 2014. Da mesma forma, tenho por satisfeito o requisito subjetivo exigido pelo Artigo 112 da Lei de Execuções Penais, na medida em que, conforme já referido, há nos autos o atestado de bom comportamento carcerário e inexistem anotações de prática de infrações disciplinares pelo condenado%u201D, decidiu o ministro

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