terça-feira, 28 de agosto de 2018

P.T. É ACUSADO DE PAGAR A INFLUENCIADORES NA MÍDIA.

Influenciadores digitais acusam PT de financiar conteúdos positivos sobre candidatos como o governador do Piauí Wellington Dias e a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).
A acusação de compra de influenciadores digitais pelo PT para promover candidatos trouxe a tona a discussão sobre irregularidades nas campanhas eleitorais. O caso chegou a ser comparado à decisão do Facebook de excluir páginas que propagavam fake news. Ambas as práticas são vedadas pela legislação.
A propaganda eleitoral paga na internet sempre foi vedada. Na disputa atual, a única forma permitida é o impulsionamento de conteúdos nas redes sociais, ainda assim com regras específicas.
De acordo com a resolução de número 23.551 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), publicada em dezembro de 2017, o impulsionamento só é permitido se for "identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatos e seus representantes".
Na avaliação da especialista em direito criminal e eleitoral Juliana Bertholdi, a prática também poderia ser enquadrada em outro artigo da resolução. "A compra de influenciadores não está prevista como lícita. Defensável, ainda, a tese de que viole o art. 6º, pois induz o internauta eleitor a acreditar que o apoio seria espontâneo, havendo diversos estudos na área do marketing digital que atestam o poder de alcance e convencimento dos influenciadores digitais", afirmou ao HuffPost Brasil.
O artigo 6º da resolução estabelece que a propaganda eleitoral deve sempre mencionar o partido, seja feita no idioma nacional e não empregue "meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais".
A pena para descumprimento das normas varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil, mas o valor pode ser maior. O montante pode chegar ao dobro da quantia despendida, se esse cálculo superar o limite máximo da multa, de acordo com a Lei nº 9.504/1997

Nenhum comentário:

Postar um comentário