terça-feira, 28 de agosto de 2018

CANDIDATO CONDENADO NÃO PODE USAR O FUNDO ELEITORAL

- O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará decidiu por liminar barrar o acesso de um candidato a deputado estadual condenado em segunda instância ao fundo eleitoral, em um caso que pode servir de precedente para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, também condenado em segunda instância e que teve registrada sua candidatura ao Palácio do Planalto.
De acordo com nota divulgada pelo Ministério Público Federal do Pará nesta segunda-feira, o TRE do Estado atendeu pedido do MP eleitoral para negar o acesso do candidato a deputado estadual pelo PRB Mauro Cezar Melo Ribeiro ao fundo eleitoral, assim como ao fundo partidário, ao aceitar a argumentação de que a candidatura de Ribeiro tem uma inelegibilidade "chapada".
Ele foi condenado em segunda instância por tentar usar o cargo de presidente do Tribunal Arbitral do Pará, que ele ocupava em 2003, para obrigar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a legalizar uma rádio clandestina no município de Capitão Poço, no nordeste paraense.
Ele cumpriu pena, e sua punibilidade foi extinta por indulto em 2016, mas como a Lei da Ficha Limpa determina prazo de oito anos de inelegibilidade após o término do cumprimento da pena, o MP afirma que Ribeiro está inelegível até 2024.
O termo "inelegibilidade chapada" foi usado pelo ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luiz Fux, para se referir a uma eventual candidatura de Lula em decisão de início de agosto em que ele se recusou a analisar a declaração antecipada de inelegibilidade do petista por entender que o pedido era “genérico, apresentado por um cidadão isolado, antes do início do período legalmente destinado à oficialização das candidaturas”.

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