segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

GOVERNO ACABA COM A MULTA DE 10 POR CENTO DO FGTS.

***ARQUIVO***SÃO PAULO, SP, 06.12.2017 - Carteira de Trabalho e Previdência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego. (Foto: Gabriel Cabral/Folhapress)
As empresas que demitirem funcionários sem justa causa a partir de 1º de janeiro de 2020 estarão dispensadas do pagamento da alíquota de 10% dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A extinção dessa cobrança, chamada de contribuição social e criada por uma lei complementar de 2001, foi incluída pela comissão mista que discutiu a Medida Provisória 889, a dos novos saques do FGTS.
Essa MP foi convertida na lei nº 13.932, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na quarta (11) e publicada na edição de quinta-feira (12) do Diário Oficial da União.
Quando um funcionário é demitido sem justa causa, a empresa tem que calcular uma multa de 50% sobre todos os depósitos realizados na conta desse trabalhador. Desse total, 40% referem-se à uma indenização pela dispensa e são pagos ao funcionário. Os outros 10% vão para o governo.
No relatório encaminhado pela comissão mista, o senador Chico Rodrigues afirma que a contribuição já cumpriu sua função. Quando foi criada, a cobrança pretendia compensar os pagamentos de atualização monetária devidos às contas do Fundo de Garantia em decorrência dos planos econômicos.
Em 2018, o recolhimento desses valores somou R$ 5 bilhões em arrecadação ao FGTS. "Trata-se de um tributo a mais a elevar o custo do trabalho, tornando a dispensa sobremaneira onerosa para o empregador, que já está sujeito ao pagamento da multa de 40% sobre todos os depósitos ao Fundo e suas remunerações", diz

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