quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

MINISTRO DO STF CONSIDERA CRIME NÃO PAGAMENTO DO ICMS.

***ARQUIVO***BRASÍLIA, DF, 28/11/2019: O ministro do STF Luis Roberto Barroso durante sessão que julga a proibição do uso de dados do antigo Coaf, em Brasília. (Foto: Mateus Bonomi/Agif/Folhapress)
 - O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar nesta quarta-feira (11) um processo que discute se é crime um comerciante deixar de pagar o ICMS que declarou à Fazenda estadual.
A discussão é se o não pagamento do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) é mera inadimplência ou se é crime de apropriação indébita, uma vez que o comerciante recebeu do consumidor o valor, que estava embutido no preço da mercadoria, e não o repassou ao estado.
A situação em debate é diferente da sonegação, quando o empresário omite das autoridades o valor que deve ser pago. O que se discute são os casos em que os comerciantes informam o ICMS devido, mas não pagam no prazo.
O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela possibilidade de criminalização, considerando a análise caso a caso. Para ele, o juiz deve diferenciar se o empresário é um devedor contumaz ou se não pagou no prazo por estar enfrentando alguma dificuldade financeira.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou Barroso. Já Gilmar Mendes abriu a divergência, afirmando que o não pagamento é mero inadimplemento, e não crime. O julgamento foi suspenso por volta das 18h20 e está previsto para ser retomado nesta quinta (12).
A discussão chegou ao STF a partir de um caso de dois empresários de Santa Catarina. Eles declararam operações de venda ao fisco mas deixaram de pagar o ICMS devido. Foram denunciados pelo Ministério Público estadual sob acusação de crime previsto na lei que define os crimes contra a ordem tributária (lei nº 8.137/1990)

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