A Lei da Ficha Limpa, representou para o povo brasileiro, uma
alento, uma esperança de que teríamos políticos melhores para governarem a
nação, já que a corrupção vem corroendo os cofres públicos de maneira
vergonhosa, desafiando às instituições e condenando à miséria a maioria do povo
brasileiro.
Falta dinheiro para saúde, educação, segurança, transporte,
assistência social, falta dinheiro para toda e qualquer atividade essencial
para o povo; no entanto os políticos corruptos estão com os bolsos abarrotados
de dinheiro e não se vê providências que possam resolver tal cancro, uma vez
que a Justiça brasileira até se esforça, como por exemplo as quase cento e
cinquenta sentenças proferidas pelo Juiz Sérgio Moro na Operação Lava Jato,
condenando empresários, lobistas, doleiros e políticos sem mandato, porém os
componentes dos Poderes com foro privilegiado, nenhum até agora foi julgado
pelo Supremo Tribunal Federal.
A persistir tal dilema, corremos o risco de sermos governados
por bandidos e ladrões, que a exemplo do Comando Vermelho e o PCC, administrarão
os bens públicos da prisão.
Diz o artigo primeiro, na sua letra E da LC 64/90 modificado
pela lei da limpa que:
Art. 1º São
inelegíveis:
I -
para qualquer cargo:
e) os que forem
condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida
por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8
(oito) anos após o cumprimento da pena:
O
político é condenado por órgão colegiado da Justiça e mesmo que seja preso,
pode concorrer à convenção do seu partido e se escolhido pedir o registro da
sua candidatura, e enquanto não for julgados todos os recursos impetrados
contra o indeferimento do seu registro, ´poderá se eleger e até governar, já
que duram uma eternidade tais julgamentos e os políticos em geral têm quatro
instâncias judiciais para percorrerem o que pode levar anos até que sejam
julgados todos os recursos e o condenado eleito poderá tomar posse e governar
até decisão final do seu registro que pode se dar após o cumprimento do mandato
ao qual não poderia concorrer por força de lei.
De que
adianta a Lei da Ficha Limpa dizer que são inelegíveis os condenados por órgão
colegiado, seja ele judicial ou administrativo (Tribunais de Contas) se os
referidos podem concorrer às convenções partidárias, escolhidos pelo partido
pleitear o registro da candidatura, fazer campanha eleitoral, ser votado e se
eleito antes do julgamento final para deferimento ou indeferimento do registro
da sua candidatura ,poderá tomar posse e até governar por todo o período do
mandato, caso o último recurso no Supremo Tribunal Federal não seja julgado
antes do final do mandato sub judice.
Se não
alterarmos a Lei dos Partidos Políticos, proibindo que os inelegíveis possam
concorrer às convenções partidárias e serem escolhidos como candidatos,
corremos o risco de sermos governados por condenados por órgão colegiado
judicial e mesmo dentro da cadeia, possamos ser governados por tais cidadãos,
tal como a sofrida população da periferia das grandes cidades, que são
governadas pelos chefes de quadrilhas
que embora presos, ainda exercem grande poder nas comunidades em geral.
Ou se
altera a legislação ou nos condenamos a ser governados por bandidos e
criminosos condenados, tal qual os chefes do Comando Vermelho e do Primeiro
Comando da Capital.
Que
diferença traz o privilégio entre os criminosos? O Colarinho Branco?
Se o
povo não se conscientizar do perigo que corremos, então estaremos perdidos e
não terão futuro os nossos filhos que indignados nos cobrarão:
Que País é esse que vocês ainda chamam de
Nação?
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