sexta-feira, 23 de março de 2018

SENADORAS FAZEM PRESSÃO PELO FUNDO PARTIDÁRIO

Presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luiz Fux é pressionado para que tribunal decida se haverá percentual mínimo par mulheres no Fundo Eleitoral.
Após o STF (Supremo Tribunal Federal) decidir que no mínimo 30% do Fundo Partidário deve ir para campanhas femininas, deputadas e senadoras pressionam o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para que a mesma regra seja aplicada para o Fundo Eleitoral e para a propaganda em rádio e televisão.
Parlamentares se reúnem no início da noite desta terça-feira (20) com o presidente do TSE, Luiz Fux, para discutir o assunto. Também integrante do STF, o magistrado foi um dos que votou na última quinta-feira (15) a favor de elevar o financiamento feminino na política.
O pedido foi formalizado por meio de uma consulta ao tribunal protocolada nesta segunda-feira (19), com aval da bancada feminina, tanto na Câmara dos Deputados, quanto do Senado. O documento é assinado por 14 parlamentares de 6 partidos: PCdoB, PT, PMDB, PR, PSB e PSD.
Criado pela reforma política em 2017, o Fundo Eleitoral foi uma solução do Congresso Nacional para o financiamento de campanhas, após o STF proibir, em 2015, as doações empresariais. O valor total é de R$ 1,7 bilhão.
O TSE terá de responder se o mínimo de 30% de recurso para mulheres terá de ser aplicado também ao Fundo Eleitoral e se esse percentual deve ser proporcional, caso o número de candidaturas femininas seja superior a 30%.
Os 2 fundos são as principais fontes de recursos na disputa eleitoral e sua divisão tem provocado tensões dentro dos partidos. Em geral, não há garantia de representatividade das mulheres. O PSol, por exemplo, analisa aprovar uma resolução de uma "atenção especial" para setores representados, como mulheres, negros, indígenas e LGBT, mas a norma ainda não é realidade.
No Congresso, a bancada feminina têm se esforçado em aprovar uma cota no Legislativo, mas enfrentam resistência. Aprovada em 2015 pelo Senado, a proposta de emenda à Constituição (PEC 98/2015) previa um mínimo de 10% das cadeiras na primeira legislatura, 12% na segunda legislatura e 16% na terceira para.

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