quinta-feira, 15 de março de 2018

DIREITO RESTRINGE MAS NÃO PROÍBE PRECONCEITO

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 - "O direito não acaba com o preconceito. O direito proíbe o preconceito". A frase é da ministra Cármen Lúcia referindo-se ao artigo da Constituição de 1988 que frisou que homens e mulheres possuem direitos iguais.
Cármen foi a primeira mulher a comandar um processo eleitoral quando, em 2012, assumiu como presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Desde 2016, é a segunda mulher a presidir o STF (Supremo Tribunal Federal), depois de Ellen Gracie, presidente da corte entre 2006 e 2008.
Pioneira em frentes importantes do Judiciário, ela recomendou realismo com a questão durante o evento "Mulheres no Poder - A Questão de Gênero na Justiça Brasileira", promovido pela Folha de S.Paulo na capital paulista, em paralelo ao Fórum Econômico Mundial para a América Latina.
Também participaram do debate a ministra-chefe da AGU (Advocacia Geral da União), Grace Mendonça, e a ministra do Supremo Tribunal Militar Maria Elizabeth Rocha. O evento foi mediado por Maria Cristina Frias, editora da coluna Mercado Aberto da Folha de S.Paulo.
A ministra lembrou um episódio em que foi alvo de preconceito machista. Em 1982, quando foi fazer a prova de sustentação oral para o cargo de procuradora, o examinador lhe disse a seguinte frase antes da apresentação, segundo ela: "Se [você] for igual aos homens, eu aviso que nós preferimos procurador homem".
Atualmente, segundo ela, o preconceito persiste de forma mais dissimulada. "Falam: 'porque a mulher é muito mais mão pesada'". Para ela, é uma forma preconceituosa de tratar as juízas, já que mulher, segundo ela, não tem mais ou menos rigor do que os juízes, já que ambos decidem a partir dos autos.
No Conselho Nacional de Justiça, órgão que preside, ela diz que decidiu instituir prazos mais rápidos para casos de mortes de mulheres que foram assassinadas por questões de gênero, o feminicídio. "A dor não tem fase processual. É preciso dar fim ao velório da pessoa que sofreu."

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