segunda-feira, 19 de março de 2018

INDICAÇÃO DO LÍDER PARTIDÁRIO NA CÂMARA EM CASO DE EMPATE


: As normas jurídica do municipio que tratam sobre esta matéria, são a Lei Orgânica do Município e o  Regimento Interno da Câmara de Vereadores
Normalmente em ambos a determinação é de que os líderes dos partidos na Casa Legislativa sejam eleitos pelas bancadas e indicados à Mesa Diretora para o cumprimento das suas funções.
Não tratam esses dispositivos legais, do caso de empate na escolha das lideranças partidárias.
 Sendo assim deve-se remeter a interpretação ao Estatuto do Partido ou na sua omissão, e por analogia, ao Regimento Interno da Câmara dos Deputado.
Este, no seu artigo 9º parágrafo 4º , afirma que os partidos com bancadas inferior a um centésimo dos membros da casa, poderão indicar o seu líder para representa-lo, o que remete esta atribuição ao Diretório Municipal , considerando-se que outros partidos, a exemplo do PSDC, no seu estatuto , art. 67, afirma que em caso de empate para escolha do líder do partido no Legislativo, remete esta decisão à Comissão Executiva ou ao Diretório Municipal, conforme o caso.
Dessa forma ao nosso entender, não tratando a Lei Orgânica do Município, nem o Regimento Interno sobre o empate para escolha da liderança partidária nesta Casa de Leis, o mais plausível será que se dê  uma interpretação extensiva ao regimento interno da câmara dos deputados e por analogia ao Estatuto de outros partidos caso o da legenda dos vereadores em disputa seja omisso, que se considere válida a indicação feita pelo Diretório Municipal do Partido, já que se trata da liderança do mesmo na Câmara Municipal, e este líder indicado representará os interesses da legenda no Legislativo, estando assim por analogia, de acordo com a praxe legislativa dominante no nosso cenário político.
Não tratando especificamente a LOM , o RI da Câmara Municipal, nem o Estatuto do Partido sobre os casos de empate para indicação da liderança partidária no Legislativo, entendemos que por analogia, deve-se atribuir esta indicação do Diretório Municipal do Partido, por ser essa a decisão que melhor coaduna com o nosso direito político e  consuetudinário.

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