: As normas jurídica do municipio que tratam sobre esta matéria, são a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores
Normalmente em
ambos a determinação é de que os líderes dos partidos na Casa Legislativa sejam
eleitos pelas bancadas e indicados à Mesa Diretora para o cumprimento das suas
funções.
Não tratam esses dispositivos legais, do caso
de empate na escolha das lideranças partidárias.
Sendo
assim deve-se remeter a interpretação ao Estatuto do Partido ou na sua omissão,
e por analogia, ao Regimento Interno da Câmara dos Deputado.
Este, no seu artigo 9º parágrafo 4º , afirma
que os partidos com bancadas inferior a um centésimo dos membros da casa,
poderão indicar o seu líder para representa-lo, o que remete esta atribuição ao
Diretório Municipal , considerando-se que outros partidos, a
exemplo do PSDC, no seu estatuto , art. 67, afirma que em caso de empate para
escolha do líder do partido no Legislativo, remete esta decisão à Comissão
Executiva ou ao Diretório Municipal, conforme o caso.
Dessa forma ao nosso entender, não tratando a
Lei Orgânica do Município, nem o Regimento Interno sobre o empate para escolha
da liderança partidária nesta Casa de Leis, o mais plausível será que se
dê uma interpretação extensiva ao
regimento interno da câmara dos deputados e por analogia ao Estatuto de outros
partidos caso o da legenda dos vereadores em disputa seja omisso, que se
considere válida a indicação feita pelo Diretório Municipal do Partido, já que
se trata da liderança do mesmo na Câmara Municipal, e este líder indicado representará
os interesses da legenda no Legislativo, estando assim por analogia, de acordo
com a praxe legislativa dominante no nosso cenário político.
Não tratando especificamente a LOM , o RI da
Câmara Municipal, nem o Estatuto do Partido sobre os casos de empate para
indicação da liderança partidária no Legislativo, entendemos que por analogia,
deve-se atribuir esta indicação do Diretório Municipal do Partido, por ser essa
a decisão que melhor coaduna com o nosso direito político e consuetudinário.
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