sexta-feira, 30 de novembro de 2018

INDULTO DE NATAL NÃO SE APLICARÁ AOS CORRUPTOS.

Após críticas ao indulto concedido por Temer, no recesso de fim de ano de 2017, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, suspendeu o decreto.
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) considerou, nesta quinta-feira (29), constitucional o decreto de indulto penal natalino editado pelo presidente Michel Temer em 2017, que poderia beneficiar condenados na Operação Lava Jato.
Parte do decreto que anistia condenados por crimes de colarinho branco havia sido proibida, em medida cautelar, pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso. Como o julgamento do mérito ainda não foi concluído, na prática, a proibição provisória para condenados por esses delitos ainda está valendo.
Apesar de o ministro Luiz Fux ter pedido vista na análise do decreto quando o placar estava 3 a 2, os colegas Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Mello pediram para antecipar o voto e apoiaram a constitucionalidade do indulto de Temer, o que na prática indica que esse será o resultado final.
Além de Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia também ainda não votaram sobre o mérito. Não há previsão de quando a discussão do tema será retomado. Os outros ministros também poderiam mudar de ideia até o fim da votação.
O texto foi contestado na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5874), pela Procuradoria-Geral da República (PGR), por entender que esvazia o combate à corrupção.
O julgamento do mérito da ADI foi iniciado na última quarta-feira (28) e interrompido no fim do dia, devido ao fim do horário da sessão plenária.
Editado anualmente, o indulto permite a concessão de benefícios como a redução ou o perdão da pena de condenados que atendam a alguns critérios.
O texto assinado por Temer reduziu de um quarto para um quinto o tempo mínimo do cumprimento da pena para conseguir o indulto no caso dos crimes praticados "sem grave ameaça ou violência a pessoa", o que inclui delitos como corrupção e lavagem de dinheiro.

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