domingo, 2 de setembro de 2018

O PERDÃO DO PRESIDENTE ELEITO PARA OS CONDENADOS POR CORRUPÇÃO.


Vários candidatos à presidência da república, no intuito de angariar os votos dos eleitores que seguem a liderança do ex presidente lula, alardeiam que se eleitos  vão libertá-lo, assinando um perdão judicial a seu favor.
O eleitorado brasileiro cansou-se de promessas vagas e impossíveis de serem cumpridas, e anda em busca de um presidente que lhes dê a esperança para que o governo possa combater a corrupção, evitando o desvio de bilhões de reais dos cofres públicos, para que tais recursos seja aplicados em favor do povo, principalmente na saúde, educação, segurança e numa rede social de proteção aos mais pobres.
Galhofas e fanfarronices não mais encantam os brasileiros, que cansados de tanta incompetência do governo federal, que sempre privilegia os mais ricos e os servidores do alto escalão dos três poderes, querem um presidente que tenha coragem de enfrentar os privilégios, cortando os benefícios exagerados que possui a máquina pública, reduzindo despesas e aplicando o dinheiro do povo que os paga através dos impostos recolhidos, em benefícios básicos para que a população tenha maior bem estar e recupere a esperança de que viveremos num país igual para todos com mais serviços públicos eficientes e que venham atender as necessidades e os anseios da nossa população.
Quanto aos prometedores de benefícios inexistentes ao ex  presidente para angariar os votos dos seus seguidores mais fanáticos e radicais, revelamos que isso é impossível; pois a mais alta corte da justiça eleitoral brasileira, já decidiu que o perdão judicial não restitui os direitos políticos dos condenados em segunda instância.
È assim que têm decidido o Tribunal Superior Eleitoral, a respeito dos condenados à prisão em segunda instância
: Ac.-TSE, de 4.11.2014, no RMS nº 15090: o indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, sendo mantidos os efeitos secundários da condenação.
Dessa forma, segundo a Lei da Ficha Limpa, os condenados por cometimento de crime contra a administração pública e lavagem de dinheiro, por órgão judicial colegiado como o TRF-4, ficarão inelegível por oito anos , após o cumprimento da pena, não  havendo possibilidade de candidatar-se nas próximas cinco eleições presidenciais, o que atesta ser uma tremenda ironia a afirmação que que se eleitos, os presidenciáveis poderiam reabilitar o político que hoje está na prisão.

O resto é promessa de campanha de candidatos que sabem que vão perder a eleição!

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