O Ministério Público Federal (MPF) divulgou hoje (6) parecer contrário aos pedidos de revogação da prisão preventiva de quatro deputados estaduais do Rio de Janeiro presos na Operação Furna da Onça, deflagrada no dia 8 do mês passado. A Operação Furna da Onça é um desdobramento da Operação Cadeia Velha, deflagrada um ano antes, que levou à prisão os deputados Paulo Melo, Jorge Picciani e Edson Albertassi, todos do MDB.
Para o MPF, não procedem os fundamentos para revogação da prisão preventiva dos deputados Coronel Jairo, Luiz Martins (que pediram ainda a conversão em prisão domiciliar em razão de problemas de saúde), Marcus Vinicius Neskau e Chiquinho da Mangueira. Na ação, foram presos ainda os deputados André Corrêa (DEM), Marcos Abrahão (Avante) e Marcos Simão (PP), cujos advogados ainda não entraram no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) pedindo o mesmo benefício.
Os pedidos e o parecer do MPF serão examinados pelo desembargador federal Abel Gomes, relator no TRF2 das ações da Lava Jato no Rio. De acordo com o procurador regional da República Carlos Aguiar, os parlamentares são suspeitos de criar uma organização criminosa para praticar diversos atos de corrupção e lavagem de dinheiro. “A prisão dos investigados mostra-se imprescindível, principalmente para preservar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal”, afirmou.
No parecer, o MPF rebateu o pedido da defesa de cada deputado. A defesa de Coronel Jairo alegou que ele é idoso e teria “delicado estado de saúde”, anexando atestados médicos, mas o MPF rebateu que ele tem a doença há pelo menos 10 anos e estaria recebendo os medicamentos na prisão. “Os atestados médicos recomendam apenas o afastamento de atividades laborativas, sem indicar a necessidade de cirurgia, repouso absoluto ou qualquer outra medida mais abrangente que seja incompatível com o cumprimento da medida cautelar pessoal em presídio”
No parecer, o MPF rebateu o pedido da defesa de cada deputado. A defesa de Coronel Jairo alegou que ele é idoso e teria “delicado estado de saúde”, anexando atestados médicos, mas o MPF rebateu que ele tem a doença há pelo menos 10 anos e estaria recebendo os medicamentos na prisão. “Os atestados médicos recomendam apenas o afastamento de atividades laborativas, sem indicar a necessidade de cirurgia, repouso absoluto ou qualquer outra medida mais abrangente que seja incompatível com o cumprimento da medida cautelar pessoal em presídio”
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