segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

MP DO RIO DE JANEIRO PEDE SOCORRO CONTRA A INTOLERÂNCIA,

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) encaminharam recomendação ao interventor federal, general Walter Souza Braga Netto, e ao secretário de segurança pública do Rio, general Richard Nunes, para que sejam adotadas providências de prevenção e repressão de crimes de ódio de cunho ideológico e contra grupos minoritários, no Rio de Janeiro.
O documento sugere a adoção de medidas que promovam a pacificação das manifestações de intolerância e orienta as forças de segurançaa ampliar canais de denúncia disponíveis para a população. Também recomenda o estímulo à pacificação social por meio de pronunciamentos públicos, se possível por meio dos veículos de imprensa, para fazer frente ao elevado número de atos de intolerância e violência decorrentes do processo eleitoral de 2018.
Porto Alegre - No dia do combate a Intolerância Religiosa, acontece em Porto alegre, a Marcha pela Vida e Liberdade Religiosa (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Em casos de intolerância, a sugestão é o registro miniucioso da motivação na ocorrência policial – Marcelo Camargo/Agência Brasil - Marcelo Camargo/Agência Brasil
O texto é assinado pelos procuradores regionais dos direitos do cidadão Ana Padilha de Oliveira, Sergio Gardenghi Suiama e Renato de Freitas Souza Machado, em conjunto com a promotora de justiça Liana Barros Cardozo.

Intolerância

Nos casos de intolerância como ofensas, injúrias, intimidações, ameaças e agressões de cunho ideológico contra grupos minoritários – especialmente mulheres, negros, minorias étnicas ou religiosas, estrangeiros e membros da comunidade LGBTQIA (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros, Queer, Intersexo e Assexual) –os procuradores pedem que seja feito um registro minucioso na ocorrência policial, em campos que possibilitem explicar a motivação do crime.
 
Nas ocorrências que envolvem instituições religiosas, o pedido é que o Instituto de Segurança Pública (ISP) providencie registro e tratamento adequado, informando a qual denominação religiosa pertence a vítima.
Os agentes da Polícia Civil deverão seguir procedimentos que estabelecem regras no caso de violência contra mulheres trans e travestis, como o tratamento da vítima de acordo com o seu nome social, a preferência de atendimento por policial civil do gênero feminino e a garantia de que a palavra da vítima será levada em consideração, sem discriminações.

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