quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Parecer | Sobre Inelegibilidade por condenação da Lei da Ficha Limpa

Consulta: Consulta-nos esta Câmara Municipal, após relatar na sua missiva as letras E, 1 e G do art. 1º da Lei de Inelegibilidade, o seguinte:

Quantos anos serão de Inelegibilidade? E se para cada crime praticado são oito anos, e quem são os ordenadores de despesas?


Resposta: A inelegibilidade estabelecida pela Lei, passa a ser de oito anos para todos os ilícitos nela consignados.

A inelegibilidade de oito anos é a partir da condenação do infrator, por órgão colegiado do Judiciário, não podendo a condenação ser cumulativa.

Os ordenadores de despesas, são aqueles que determinam os pagamentos dos Órgãos Públicos, no caso Câmaras e Prefeituras, ou seja, popularmente os que assinam os cheques e determinam os pagamentos, tais como o Presidente da Câmara, tesoureiro, 1º secretário ou 2º secretário se funcionarem como tesoureiros e assinarem cheques os de pagamentos, prefeitos, tesoureiro, secretário de finanças, secretário de saúde e de educação se suas secretarias tiverem autonomia financeira e seus respectivos tesoureiros.


É o parecer,
S.M.J

Dr. César Rômulo Rodrigues Assis
ADVOGADO-OAB-BA N. 6.204