quarta-feira, 22 de junho de 2011

Consulta | Poder de Fiscalização da Câmara Municipal

Consulta: No que tange ao programa Minha Casa, Minha Vida, tendo sido encontradas irregularidades quanto aos critérios cadastrais das famílias, a Câmara Municipal seria competente para requerer os dados do cadastrado,  fiscalizando e auxiliando o correto funcionamento do programa?

Resposta: A Câmara no seu Poder de Fiscalização, que deve estar inscrito na Lei Orgânica do Município, PODE SIM REQUERER AO EXECUTIVO, cópia dos contratos, convênios e acordos, verificando a sua LEGALIDADE e  sugerindo as CORREÇÕES, inclusive dando prazo para as correções e solicitando  as copias dos documentos devidamente corrigidos.

            CASO NÃO SEJA OBEDECIDA ESSA EXIGÊNCIA LEGAL, CABE À CÂMARA ATRAVÉS DA SUA PRESIDENCIA, REPRESENTAR AO MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL, PARA QUE TOME AS PROVIDENCIAS CABÍVEIS AO CASO.

             
            É o nosso entendimento.


César Rômulo Rodrigues Assis
Diretor Jurídico da ABRACAM

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Consulta | Crédito suplementar

Consulta: Gostaríamos de ter dirimidos os seguintes questionamentos sobre crédito suplementar:


1 - Até que ponto o Poder Executivo pode negar uma autorização para o Poder Legislativo elaborar um crédito suplementar por  anulação de dotação?
2 - O que o Poder Legislativo pode fazer para evitar ser penalizado?


Resposta:  Respondendo objetivamente, só será possível evitar uma punição ao chefe do Poder Legislativo, se a Câmara reformar a sua Lei Orgânica.
 Na reforma da Lei Orgânica constará autorização para o chefe do Poder Legislativo suplementar o seu orçamento por anulação ou transferência de dotações, sem a participação do chefe do Executivo.

 Sem a reforma o Presidente da Câmara poderá ficar sem orçamento ou não receber o decreto de suplementação do Executivo e terá suas contas rejeitadas e ficará INELEGÍVEL.


É o nosso entendimento.

César Rômulo Rodrigues Assis
Diretor Jurídico da ABRACAM