terça-feira, 5 de julho de 2011


Conheça as vantagens de atualizar sua Lei Orgânica:

1. O Duodécimo da Câmara Será Maior
2. O Subsídio do Presidente será Diferenciado
3. Os Vereadores receberão ajustes anuais
4. A Câmara fará seu próprio orçamento
5. Os Vereadores poderão receber verba de gabinete e indenizatória
6. O Presidente da Câmara poderá suplementar seu próprio orçamento
7. As contas da mesa da Câmara serão julgadas pelo plenário
8. O Controlador Geral do Município e o Procurador Geral serão indicados pelo Prefeito e aprovados pela Câmara
9. Presença do Ministério Público Estadual e Federal acompanharão atos de fiscalização e Comissões Especiais de Inquérito
10. Os secretários municipais e o Prefeito serão obrigados a atender as solicitações de informações e obras dos Vereadores
11. A Câmara poderá suspender qualquer ato do Prefeito que venha a ferir a Lei, sem precisar entrar na Justiça
12. O Prefeito terá que enviar o balancete mensal para a Câmara até o dia 20 do mês subsequente
13. A Câmara terá que fixar o numero de Vereadores para as eleições de 2012


Assista ao vídeo explicativo feito por Dr. César Assis, Diretor Jurídico da ABRACAM-DF clicando aqui. Você será redirecionado para o Site do Youtube.

Consulta | Reajuste do subsídio dos Vereadores para a mesma legislatura

Consulta: Qual a possibilidade legal dos vereadores deste legislativo municipal ter um reajuste em seu subsídio na mesma legislatura?

Resposta: O inciso VI  do Artigo. 29 da Constituição Federal, diz que os subsídios dos vereadores,será fixado pela respectiva câmara em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, OBSERVADOS OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA RESPECTIVA LEI ORGÂNICA, e os seguintes limites máximos.

Para que se realize essa hipótese de reajuste, em primeiro lugar, DEVE A CÃMARA MUNICIPAL ATUALIZAR A SUA LEI ORGÂNICA.

Respeitados os limites de CINCO POR CENTO da receita efetivamente realizada no Municipio, SETENTA POR CENTO  do valor do duodécimo recebido, e o percentual aplicado sobre a remuneração do Deputado Estadual em cada Estado, a Constituição Federal no seu Artigo 37, inciso X, assegura o reajuste anual, CASO A LEI ORGÂNICA REGULAMENTE E PREVEJA TAL HIPÓTESE.

A LEI ORGÃNICA É A CONSTITUIÇÃO DO SEU MUNICÍPIO, A PARTIR DA SUA PROMULGAÇÃO, VALE OS SEUS DISPOSITIVOS DAÍ PRA FRENTE, NÃO HAVENDO RESTRIÇÕES PARA REAJUSTE DOS VEREADORES, DESDE QUE RESPEITE-SE OS LIMITES ACIMA CONSIDERADOS.

É a resposta à consulta, S.M;J.

Cesar Rômulo Rodrigues Assis
Diretor Jurídico da ABRACAM-DF