quinta-feira, 7 de novembro de 2019

IMUNIDADE PARLAMENTAR TÊM LIMITES.

'Imunidade tem limite' e quem o determina não é o Judiciário
Publicada em 31 de outubro de 2019 entrevista de Eduardo Bolsonaro, Deputado Federal, a Leda Nagle, o parlamentar afirma sobre a oposição ao Governo Federal que “se a esquerda radicalizar a essa ponto”, isto é, de manifestar-se como no Chile, “a gente vai precisar de uma resposta”, a qual poderia “ser via um novo AI-5”.[1]

O Ato Institucional nº 5 foi decretado pelo General Costa e Silva, em 13 de dezembro de 1968, no auge da estruturação dos instrumentos repressivos da Ditadura Militar. A norma conferia poderes de exceção ao Presidente da República, tais como a possibilidade de determinar a paralisação de atividades legislativas federais, estaduais e municipais; de suspender direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de dez anos e de cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais, sem a possibilidade de nomeação de substitutos. No mesmo dia, o Ato Complementar nº 38 estabeleceu o recesso do Congresso Nacional por tempo indeterminado.
A negativa do Congresso Nacional ao pedido de processamento criminal do Deputado Federal Moreira Alves foi uma das causas da medida drástica imposta pelo Regime Militar. O crime imputado ao parlamentar seria o de conclamar a população, no Plenário da Câmara dos Deputados, a promover um boicote ao militarismo e ao desfile de comemoração da Independência do Brasil, ou seja, abertamente se opor ao governo da ocasião.
A recusa ao pedido teve apoio de parte da ARENA, sustentáculo da Ditadura, ante o reconhecimento da necessidade de proteção da atividade parlamentar. De nada adiantou. Em poucos meses, o Congresso Nacional foi jogado para fora da arena política

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