quarta-feira, 27 de novembro de 2019

TRF-4 SUSPENDE PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA.

A sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, TRF-4, em Porto Alegre
RIO — O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembarcador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, suspendeu, nesta terça-feira, os efeitos da Súmula nº 122 do tribunal, que determinava a prisão logo após a condenação em segunda instância. Com a nova decisão, a corte, com sede em Porto Alegre, fica impossibilitada de decretar a execução provisória da pena. A decisão foi tomada após o pedido de ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) , que determinava que todos os réus do tribunal presos após a condenação em segundo grau fossem libertos.
A súmula previa que "encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário". Tal orientação havia sido aprovada pela 4ª Seção da corte em dezembro de 2016 e estava em vigor desde então. Porém, com o novo entendimento do STF, a prisão poderá ser decretada após o trânsito em julgado, isto é, quando todos os recursos do processo já foram analisados

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