quinta-feira, 21 de novembro de 2019

INFORMAÇÕES FINANCEIRAS SÓ COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

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Por Ricardo Brito
BRASÍLIA (Reuters) - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, indicou nesta quarta-feira voto a favor para exigir que haja uma autorização judicial prévia para que órgãos de controle repassem informações referentes a movimentações financeiras ou fiscais de cidadãos para instruir investigações do Ministério Público e da Polícia Federal ou estadual.
Entre esses órgão de controle estão o antigo Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf) e a Receita Federal.
O julgamento foi suspenso para o almoço e retornará à tarde, a partir da complementação do voto de Toffoli, relator da ação. Ainda faltam outros 10 ministros a votar.
Em seu voto, Toffoli afirmou que, por lei, os órgãos de controle podem compartilhar informações cadastrais sem aval da Justiça. Mas frisou que a Unidade de Inteligência Financeira (UIF), substituto do Coaf, é um órgão de inteligência e por isso tem seus limites de atuação.
"A UIF é um órgão de inteligência, não é de fiscalização, de persecução, é um órgão que recebe alertas e sobre esses alertas fazem análise. Ela não tem poder de iniciativa, ela não pode se imiscuir nos bancos para saber a informação da vida financeira das pessoas", disse.

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