quarta-feira, 27 de novembro de 2019

TORCIDA QUE INVADIR TREINO DE FUTEBOL SERÁ PUNIDA.

***ARQUIVO***GOIÂNIA, GO, 08.11.2019: O presidente Jair Bolsonaro, ao lado do governador de Goiás Ronaldo Caiado e do ministro da Educação Abraham Weintraub, durante cerimônia de entrega de ônibus escolares para o estado de Goiás, em Goiânia, no estacionamento do Estádio Serra Dourada. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)
) - O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou uma lei que aumenta a punição para torcidas envolvidas em atos de violência. Com a medida, sobe de três para cinco anos a proibição de grupos organizados frequentarem estádios após se envolverem em incidentes. A nova legislação prevê punição para quem invadir o local de treinamento das equipes.
A medida foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (26), foi assinada por Bolsonaro e também pelo ministro da Justiça, Sergio Moro.
Segundo o artigo 39-A, "a torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até cinco anos".
A proposta sancionada é do ex-deputado André Moura (PSC-SE) e havia sido aprovada pela Câmara em 2016. A senadora Leila Barros (PSB-DF), ex-jogadora de vôlei, foi a relatora no Senado. 
As torcidas e os seus integrantes são monitorados pelo Ministério Público. O juiz deve comunicar aos clubes e federações a decisão judicial: se haverá punição ou suspensão do processo. Cabe as entidades, publicar a relação de nomes dos torcedores suspensos .
A lei manda que a prevenção da violência é de responsabilidade do poder público, confederações, federações, ligas e clubes. A torcida, por sua vez, deve ser pessoa jurídica (constituir CNPJ) e manter cadastro dos seus sócios atualizados com fotografia, CPF e endereço, entre outros.
No dia 4 de novembro deste ano, o juiz Ulisses Augusto Pascolati Júnior, do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou 15 torcedores de Corinthians e Palmeiras após confronto generalizado na estação Brás do metrô em abril de 2016. Os acusados são integrantes das torcidas organizadas Mancha Alvi Verde e Pavilhão Nove e estão proibidos de frequentar estádios

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