quinta-feira, 14 de novembro de 2019

PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA PODE SER MUDADA PELO CONGRESSO?


Na última quinta-feira, dia 7 de novembro, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (43, 44 e 54) e, ao declarar a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal[1], fixou, por seis votos a cinco, o entendimento de que só é permitido o início do cumprimento da pena após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, em atenção ao art. 5º, LVII da Constituição Federal[2].
Tão logo foi conhecido o resultado do julgamento das ADCs, o Ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, e membros do Congresso Nacional, iniciaram uma articulação política com o objetivo de aprovar uma emenda constitucional para alterar a Carta Magna de tal forma que passasse a haver previsão expressa de permissão da prisão após condenação em segunda instância.
 Menos de 24 horas depois do julgamento, o ministro Sérgio Moro divulgou uma nota à imprensa, afirmando que “o Congresso pode, de todo modo, alterar a Constituição ou a lei para permitir novamente a execução em segunda instância”. Por sua vez, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, Felipe Fancischini, declarou que pretende aprovar a Proposta de Emenda à Constituição que permite a prisão após condenação em segunda instância já na semana que vem: “Será nossa prioridade máxima”

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