quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Consulta | Definição de Folha de Pagamento.

O Controlador Interno do Município de Muritiba enviou-nos via e-mail a seguinte consulta:

Entendo que a Constituição Federal no seu Art. 29, estabelece que a Câmara Municipal não pode gastar mais de 70 por cento com folha de pagamento, incluindo aí os subsídios de seus vereadores. Porém não deixa claro o que se integra a folha de pagamento. Algumas inspetorias do Tribunal de Contas dos Municípios interpretam como folha de pagamento apenas os salários de seus funcionários, comissionados e efetivos e outras além dos já citados consideram ainda todos os contratos administrativos, como por exemplo, os das assessorias jurídica e contábil. Gostaria então de saber que despesas se integram a folha de pagamento.

Resposta:

O conceito de despesas de pessoal, está definido na Lei de Responsabilidade Fiscal, que é uma Lei Complementar á Constituição Federal.

Quando nossa Lei Maior, diz no seu art. 29-A, parágrafo primeiro: A Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70%(setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluindo o gasto com subsídio de Vereadores, está dizendo que os subsídios dos vereadores, somados à folha de pagamento dos funcionários efetivos e contratado, não poderão ultrapassar setenta por cento do duodécimo. Os prestadores de serviços em geral (jurídico, contábil, financeiro, etc) não se inclui nesta soma, desde que tais cargos não existam no quadro de cargos e salários do legislativo.

Ex. se a Lei do Quadro de Cargos e Salários do Legislativo, constar que a Câmara deve ter um advogado ou contador efetivo nos seus quadros, e por omissão não se fez ainda concurso, os valores pagos a esses profissionais, mesmo a título de prestação de serviço, inclui-se no limite de setenta por cento, vez que a Câmara é obrigada a fazer o concurso para tais cargos.


Esperamos ter ajudado.


Dr. César Rômulo Rodrigues Assis

Diretor Jurídico Nacional da ABRACAM-DF

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