quarta-feira, 22 de junho de 2011

Consulta | Poder de Fiscalização da Câmara Municipal

Consulta: No que tange ao programa Minha Casa, Minha Vida, tendo sido encontradas irregularidades quanto aos critérios cadastrais das famílias, a Câmara Municipal seria competente para requerer os dados do cadastrado,  fiscalizando e auxiliando o correto funcionamento do programa?

Resposta: A Câmara no seu Poder de Fiscalização, que deve estar inscrito na Lei Orgânica do Município, PODE SIM REQUERER AO EXECUTIVO, cópia dos contratos, convênios e acordos, verificando a sua LEGALIDADE e  sugerindo as CORREÇÕES, inclusive dando prazo para as correções e solicitando  as copias dos documentos devidamente corrigidos.

            CASO NÃO SEJA OBEDECIDA ESSA EXIGÊNCIA LEGAL, CABE À CÂMARA ATRAVÉS DA SUA PRESIDENCIA, REPRESENTAR AO MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL, PARA QUE TOME AS PROVIDENCIAS CABÍVEIS AO CASO.

             
            É o nosso entendimento.


César Rômulo Rodrigues Assis
Diretor Jurídico da ABRACAM

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