segunda-feira, 13 de junho de 2011

Consulta | Crédito suplementar

Consulta: Gostaríamos de ter dirimidos os seguintes questionamentos sobre crédito suplementar:


1 - Até que ponto o Poder Executivo pode negar uma autorização para o Poder Legislativo elaborar um crédito suplementar por  anulação de dotação?
2 - O que o Poder Legislativo pode fazer para evitar ser penalizado?


Resposta:  Respondendo objetivamente, só será possível evitar uma punição ao chefe do Poder Legislativo, se a Câmara reformar a sua Lei Orgânica.
 Na reforma da Lei Orgânica constará autorização para o chefe do Poder Legislativo suplementar o seu orçamento por anulação ou transferência de dotações, sem a participação do chefe do Executivo.

 Sem a reforma o Presidente da Câmara poderá ficar sem orçamento ou não receber o decreto de suplementação do Executivo e terá suas contas rejeitadas e ficará INELEGÍVEL.


É o nosso entendimento.

César Rômulo Rodrigues Assis
Diretor Jurídico da ABRACAM





Nenhum comentário:

Postar um comentário