quinta-feira, 4 de maio de 2017

GOVERNADOR DE MINAS PODE SER PROCESSADO SEM AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, por 9 votos a 2, que não cabe à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) autorizar eventuais ações penais por crimes comuns aceitas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o governador mineiro, Fernando Pimentel (PT). Os ministros também decidiram que a aceitação de denúncia contra Pimentel no STJ não resultará em seu afastamento automático do cargo.
O caso deve abrir precedente para os outros oito governadores citados nas delações premiadas da empreiteira Odebrecht na Operação Lava Jato, cujos pedidos de abertura de inquérito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) estão na esfera do STJ – com a decisão, eles também deverão ser investigados sem necessidade de aval da Assembleia de seus estados.
Na lista estão, além do próprio Pimentel, os governadores de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), do Espírito Santo, Paulo Hartung (PMDB), do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB), de Santa Catarina, Raimundo Colombo (PSD), do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), do Paraná, Beto Richa (PSDB), e de Goiás, Marconi Perillo (PSDB).
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra Pimentel proposta pelo Democratas (DEM) foi retomado na Corte nesta quarta-feira, após ser interrompido em março. Em outubro de 2016, por 8 votos a 6, a Corte Especial do STJ decidiu que era preciso aval prévio da Assembleia Legislativa estadual para a abertura de ações penais contra governadores.
O relator da ação de inconstitucionalidade no STF, ministro Edson Fachin, e os ministros Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, votaram pela dispensa da autorização da Assembleia para a continuidade de ações penais contra o governador. José Dias Toffoli e Celso de Mello foram os únicos ministros a concordar com a autorização prévia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário