sexta-feira, 30 de abril de 2010

Artigo | A Tabela dos Duodécimos Publicada pelo TCM-BA.

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, publicou no seu site, a tabela com os valores de limites máximos a que têm direito as Câmaras de Vereadores, orientando os Chefes dos Executivos municipais, quanto aos repasses dos duodécimos, que deverão ser realizados até o dia vinte de cada mês, com base no percentual de sete por cento da receita realizada pelos municípios no ano de 2009, segundo a sua interpretação da aplicação dos dispositivos da Emenda Constitucional n. 58, em vigor.

Sabem os Prefeitos e Vereadores, que a Justiça baiana e de vários Estados brasileiros, vêm considerando como percentual para cálculo dos duodécimos, OITO por cento das receitas realizadas pelas comunas, e NÃO SETE por cento como orienta o TCM-BA.

Nos Estados de Tocantins e Pernambuco a Associação Brasileira de Câmaras Municipais, ABRACAM, através dos seus representantes estaduais, conseguiram junto aos Tribunais de Contas, que os mesmos baixassem resoluções, orientando aos Prefeitos que repassassem OITO por cento das suas receitas para as Câmaras de Vereadores, a título de duodécimos no exercício de 2010, declarando que a Emenda Constitucional n.58, SÓ SE APLICARÁ NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.

No estado da Bahia, as Câmaras Municipais não definem a base de cálculo dos duodécimos nas suas Leis Orgânicas e nem realizam os seus orçamentos anuais, com base no que dispõe o artigo 29-A in fine da Constituição Federal, ficando a mercê dos Contadores das Prefeituras , que realizam os cálculos dos duodécimos, retirando da receita base os créditos do Fundeb e outros fundos, diminuindo em muito o valor dos repasses, prejudicando as receitas dos Legislativos, sem nenhuma base legal.

Por outro lado, as Câmaras Municipais NÃO RECEBEM do TCM-BA., a memória de cálculo dos seus duodécimos, bem como não sabem quais receitas foram utilizados para esses cálculos, e qual a base legal, para reduzir as receitas, deduzindo os créditos de vários fundos e diminuindo o valor do repasse dos duodécimos camerais.

A Justiça têm entendido, que a base de cálculo para os repasses dos duodécimos ´são todas as receitas próprias dos municípios, inclusive multas e juros da dívida ativa e mais as receitas das transferências do FPM e ICMS SEM DEDUÇÕES, conforme orienta o próprio Tribunal, em resposta á consulta ao órgão de classe representante dos vereadores.

A grande dúvida que têm hoje as Câmaras Municipais, é a seguinte:

Obedecem a orientação do TCM-BA e se conformam em receber um duodécimo MENOR DO QUE TÊM DIREITO, ou seguem a orientação das sentenças judiciais que MANDAM TRANSFERIR OITO POR CENTO DAS RECEITAS DOS MUNICIPIOS EM FORMA DE DUODÉCIMOS NESTE EXERCICO DE 2010?

Vale a orientação do TCM-BA e a sua tabela que utilizou o percentual de SETE por cento das receitas dos municípios, ou VALEM AS DECISÕES JUDICIAIS determinado que a Emenda Constitucional n. 58 reduzindo o percentual de repasse dos duodécimos de OITO para SETE por cento das receitas, SÓ SE APLICA NO EXERCÍCO DE 2011?

Os Prefeitos , Presidentes de Câmaras e Vereadores, sabem QUE DECISÃO JUDICIAL NÃO SE DISCUTE; CUMPRE-SE; e até o TCM-BA está obrigado a OBEDECER AS DECISÕES JUDICIAIS.

Ademais, se os Prefeitos repassarem OITO por cento das receitas municipais como vem determinando a Justiça, nenhuma conseqüência terá o seu ato, vez que, QUEM JULGA AS CONTAS DOS PREFEITOS SÃO AS CÂMARAS MUNICIPAIS, independentemente do parecer do Tribunal de Contas dos Munipios.

Dessa forma, recomenda-se aos senhores Prefeitos e Presidentes de Câmaras que consultem ao Tribunal de Contas, qual caminho a seguir na questão dos repasses dos duodécimos camerais, e se o mesmo insistirá em orientar os municípios em desacordo com as decisões judiciais.

Resta aos Vereadores, caso persista a dúvida, buscar a Justiça baiana, para impedir a ilegalidade do repasse a menor do que têm direito as Câmaras neste exercício de 2010, pugnando pelo seus recursos, evitando prejuízos financeiros e lutando para que os demais poderes respeitem as conquistas dos Legislativos Municipais, que na verdade são os verdadeiros representantes do povo, e merecem vencer, e recorrendo à Justiça por certo irão obter o SUCESSO MERECIDO e por alguns JÁ CONQUISTADO!


Escrito por César Rômulo Rodrigues Assis.

Mestre em Direito Público Municipal e Diretor da ABRACAM-DF

(071)3450-0464

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