terça-feira, 4 de maio de 2010

ABRACAM contesta tabela dos duodécimos do TCM-BA

A Associação Brasileira de Câmaras Municipais contesta a tabela de cálculos dos duodécimos, com limites máximos para que o executivo repasse recursos para os legislativos municipais da Bahia.
Como confessa o TCM-BA, no rodapé da sua tabela de duodécimos, não foram consideradas nos cálculos a receita tributária de vários municípios, foram excluídas as parcelas do FPM e ICMS da primeira dezena de Janeiro de 2009, não se tomou por base as receitas efetivamente realizadas no ano de 2009 e consignadas no balanço geral das prefeituras, e mesmo diminuindo em muito a base de cálculo dos duodécimos, o TCM-BA aplicou sobre essas diminutas receitas, o percentual de sete por cento.
A ABRACAM adverte que o judiciário brasileiro e baiano, está decidindo que o percentual a incidir sobre as receitas totais e realizadas no exercício de 2009, será de oito por cento e não de sete, portergando a aplicação da emenda constitucional n. 58 para o exercício de 2011.
Chama a atenção dos tribunais de contas, que em Pernambuco a Corte de Contas já orientou aos prefeitos que repassem oito por cento das receitas efetivamente realizadas para as Câmaras de Vereadores em forma de duodécimos.
A ABRACAM alerta as Câmaras de Vereadores, para que se o tribunal de contas não retificar sua tabela de cálculos, que procurem a entidade para buscar na justiça o cumprimento dos seus direitos.
Várias Câmaras, em Minas Gerais, Tocantins e na Bahia, já obtiveram êxito na justiça, que determinou o pagamento correto de oito por cento da receita como duodécimo a que tem direito os legislativos municipais.

César Rômulo Rodrigues Assis
Diretor Jurídico Nacional da ABRACAM-DF
61 3322 0499 | 71 8165 8686

Fonte: Jornal Folha do Estado da Bahia
(dia 04/05/2010)

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