segunda-feira, 14 de março de 2011

Matéria | As Câmaras Municipais e a compensação previdenciária.

Muitas Câmaras de Vereadores da Bahia e do Brasil estão passando por dificuldades financeiras, inclusive sem condições de efetuarem pagamentos com o INSS e outros, e, no entanto não reivindicam na Justiça o que têm direito de receber.

De 1998 a 2004, por força da Lei nº 9.506/97, as Prefeituras e Câmaras de Vereadores, foram obrigadas a pagarem ao INSS, contribuição previdenciária sobre os subsídios dos seus agentes políticos, prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, retendo 11% (onze por cento) desta contribuição da folha de pagamento destes, e contribuindo com mais de 22% (vinte e dois por cento) sobre a folha de pagamento, dos vereadores, por entender que esta contribuição era obrigatória.

No dia 21 de novembro de 2003, através do Recurso Extraordinário nº 351.717-PR, o Supremo Tribunal Federal, através do voto do Ministro Relator Carlos Veloso, declarou por unanimidade que a obrigatoriedade dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em contribuir para o INSS, era inconstitucional, tornando indevidos estes pagamentos, criando assim um direito às Câmaras e Prefeituras de poderem receber de volta, o que tinham contribuído de forma ilegal.

Dois anos depois, através da Resolução nº 26/2005, através do seu Presidente, Senador Reinam Calheiros, o Senado Federal do Brasil suspendeu a eficácia desta lei que obrigava aos Municípios a contribuir com o INSS sobre os subsídios dos agentes políticos, ficando assim os vereadores e as Câmaras Municipais com créditos perante o INSS no que diz respeito às contribuições pagas do ano de 1998 até 2004.

Poucos foram os municípios que pleitearam junto ao INSS, a devolução ou a compensação destes pagamentos com os débitos que os Municípios tinham com a Previdência Social, causando assim sérios prejuízos ao Tesouro Municipal já tão precário de recursos e enfrentando inúmeras dificuldades financeiras.

As Câmaras de Vereadores que contribuíram sobre a folha de pagamento dos seus vereadores, de 1998 a 2004, têm direito à compensação destes pagamentos, parte patronal, com o hoje devido aos cofres da Previdência Social, pois foram sete anos de pagamentos indevidos ao INSS que até hoje não foram devolvidos nem compensados.

Àquelas Câmaras de Vereadores que hoje enfrentam dificuldades financeiras, inclusive para o pagamento da contribuição patronal sobre a folha de pagamento dos seus vereadores, deverão buscar o Judiciário para verem compensados os valores pagos indevidamente nos anos de 1998 a 2004 com o que deveria ser pago de 2011 em diante até zerar o saldo positivo que as Câmaras de Vereadores têm a receber junto ao INSS.

Visto que esse dinheiro pode ser ressarcido pelo INSS, pois foi cobrado indevidamente e os Legislativos têm até dez anos, a partir do pagamento, para receber de volta o que foi ilegalmente pago, não restam dúvidas de que esta compensação previdenciária irá trazer grande economia às finanças das Câmaras Municipais e conseqüente fortalecimento do Poder Legislativo.

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