segunda-feira, 26 de maio de 2014

JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE EXPEDIENTE NOS JOGOS DA COPA

Copa do Mundo: Justiça Federal em Salvador suspende expediente em dias de jogos do Brasil
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) estabeleceu, através de uma portaria, que não haverá expediente interno no tribunal e suas seções judiciárias nos dias de jogos da Copa do Mundo nas cidades que receberão o evento. A medida é válida para Salvador, Brasília, Belo Horizonte, Cuiabá e Manaus. A portaria visa planejar o atendimento externo e o funcionamento das unidades administrativas e judiciárias do TRF, seções e subseções durante o mundial de futebol. Nas demais localidades que integram a Justiça Federal da 1ª Região, em dias de jogos da Seleção Brasileira, o expediente será das 8h às 13h, e normal nos demais dias. Os prazos processuais que vencerem nas datas em que não houver expediente ou em que houver redução no horário de atendimento fica prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. A portaria ainda estabelece que a diferença entre a jornada normal e a aplicada nos dias de jogos será compensada nos 60 dias subsequentes, sob a organização e a supervisão das chefias imediatas. A medida está prevista na Lei Geral da Copa, que permite aos estados, Distrito Federal e municípios a declarar feriado ou ponto facultativo nos dias de jogos da Copa do Mundo. O TRF-1 alega que a medida também pretende garantir a segurança de magistrados, servidores e demais colaboradores da Justiça nos dias de jogos, e contribuir para mobilidade urbana nas localidades que irão sediar o mundial, já que há interdição de vias de acessos em grandes áreas próximos aos estádios. Em Salvador, o expediente será suspenso nos dias 13, 16, 20 e 25 de junho e no dia 1º de julho

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