terça-feira, 27 de janeiro de 2015

JUIZ DA OPERAÇÃO LAVA JATO, CRITICA A OPERAÇÃO MÃOS SUJAS


NO ALVO - O juiz Moro: preocupação com a “confiança da sociedade” e a “credibilidade das instituições públicas”
O juiz Sergio Moro, responsável pelos processos de empreiteiros presos na Operação Lava Jato (Divulgação/VEJA)
O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, rejeitou nesta segunda-feira uma série de pedidos apresentados pela defesa dos empreiteiros da OAS presos na Operação Lava Jato e confirmou a legalidade das escutas telefônicas que tornaram público o escândalo do petrolão. Nos últimos dias, a OAS montou uma verdadeira “operação mãos-sujas” contra Moro, acusando o magistrado de parcialidade e colocando em xeque provas como monitoramento de mensagens, envios de movimentações financeiras suspeitas e até a própria delação premiada do doleiro Alberto Youssef. A investida contra o juiz que conduz de forma implacável os processos da Lava Jato é uma das principais estratégias das construtoras desde novembro, quando os executivos de grandes empreiteiras foram colocados atrás das grades.
Ao analisar os pedidos dos advogados, Sergio Moro resumiu as queixas do Clube do Bilhão a um “excesso retórico” e a teses “puramente especulativas” para tentar invalidar as investigações do maior escândalo de corrupção da história do país. Diante da tentativa da OAS de anular a colaboração premiada de Alberto Youssef, Moro disse que o acordo foi celebrado de forma espontânea pelo doleiro e destacou que coube ao Supremo Tribunal Federal (STF), e não a ele próprio, homologar as revelações do delator. Em uma tentativa extrema de desqualificar o juiz, as empreiteiras chegaram a acusar o magistrado de ter pressionado Youssef a contar detalhes do esquema criminoso e pediram a anulação da colaboração do doleiro por ter poder ter, no futuro, um abatimento de multa caso indique o destino do dinheiro desviado no petrolão.
“O referido acusado [Youssef], voluntariamente, decidiu colaborar com a Justiça Criminal a fim de obter benefícios de redução de penas em eventuais condenações. O procedimento tomado foi legal, não havendo invalidade a ser reconhecida. Ademais, ainda que assim não fosse, é de todo óbvio que somente o próprio Alberto Youssef e seu defensor poderiam reclamar de eventual invalidade no procedimento”, explicou.
“Quanto aos questionamentos feitos pelas defesas, com excesso retórico, sobre o acordo do Ministério Público com Alberto Youssef  acerca da legalidade ou não dele, observo que o MPF é o responsável por seu conteúdo, cabendo ao Judiciário exame apenas quanto à voluntariedade e à legalidade formal. Não foi, ao contrário do alegado pelas defesas, o acordo homologado por este julgador, mas sim pelo Supremo Tribunal Federal e não por este julgador. Não se vislumbra como, portanto, o acordo celebrado entre MPF e Alberto Youssef e homologado pelo Supremo Tribunal Federal poderia, conforme argumentação da defesa, gerar a suspeição deste julgador. Falta evidente conexão entre causa e efeito na argumentação das defesas”, disse

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